Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Complementar Nº 1354/2021
Dados do Documento
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Data do Documento05/08/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 666, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE COMBATE À PIRATARIA - CMCP.
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SituaçãoArquivado em 05/08/2021
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Publicações28/07/2021 - dom (Página 164)
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Publicações28/07/2021 - dom (Página 164)
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Processo14/2017
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 666, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE COMBATE À PIRATARIA - CMCP. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O caput do artigo 4º da Complementar nº 666, de 12 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º O Conselho Municipal de Combate à Pirataria é composto por 23 (vinte e três) membros, sendo:
[...]
XXVI – um (01) representante do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Blumenau (SESCON);
XXVII – um (01) representante do Conselho Municipal de Inovação de Blumenau (CIB).”
Art. 2º Ao artigo 7º da Lei Complementar nº 666, de 12 de dezembro de 2007, fica acrescido o §4º, com a seguinte redação:
“§4º O Presidente do Conselho poderá convocar reuniões na modalidade virtual”
Art. 3º Fica revogado o inciso VII do artigo 4º da Lei Complementar nº 666, de 12 de dezembro de 2007.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 23 de julho de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 14/2017
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final