Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Complementar Nº 1343/2021
Dados do Documento
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Data do Documento29/06/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA EXERCÍCIO NA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE BLUMENAU.
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SituaçãoArquivado em 29/06/2021
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Publicações04/06/2021 - dom (Página 1)
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Publicações04/06/2021 - dom (Página 1)
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Processo14/2007
AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA EXERCÍCIO NA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE BLUMENAU. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à 3ª Delegacia Regional de Polícia de Blumenau um servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, categoria 05, grupo ocupacional funcional, carga horária quarenta horas semanais, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, que constitui o Anexo I da Lei Complementar n. 661, de 28 de novembro de 2007.
Parágrafo único. A cessão de pessoal de que trata este artigo, com vencimentos pagos pelo erário municipal, dar-se-á para o fim específico de atuar nos serviços internos em atividades relacionadas ao trânsito, em atendimento ao convênio celebrado para a delegação de atividades prevista na Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 04 de junho de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 14/2007
Encaminhado
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização