Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Complementar Nº 1339/2021
Dados do Documento
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Data do Documento10/06/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaCRIA O MUSEU DE ECOLOGIA FRITZ MÜLLER NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SituaçãoArquivado em 10/06/2021
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Publicações02/06/2021 - DOM (Página 263)
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Publicações02/06/2021 - DOM (Página 263)
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Processo14/2006
CRIA O MUSEU DE ECOLOGIA FRITZ MÜLLER NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado no Município de Blumenau o Museu de Ecologia Fritz Müller, localizado na Rua Itajaí, nº 2195, Bairro Vorstadt, com as finalidades previstas nesta Lei Complementar.
Art. 2º O Museu de Ecologia Fritz Müller tem como missão preservar, comunicar e valorizar a vida e obra do naturalista Johann Friedrich Theodor Muller (Fritz Müller) e a biodiversidade, a fim de disseminar e difundir esse conhecimento para a comunidade, por meio de ações de salvaguarda, pesquisa e comunicação.
Art. 3º São finalidades do Museu de Ecologia Fritz Muller:
I - realizar e apoiar pesquisas sobre vida e obra de Fritz Müller.
II - conservar e preservar os objetos museológicos salvaguardados no Museu de Ecologia Fritz Muller
III - aprimorar as exposições com ênfase na comunicação museológica;
IV - realizar ações educativas e culturais com foco na educação ambiental;
V - conservar a edificação que abriga o Museu de Ecologia Fritz Muller;
VI - preservar área externa do Museu de Ecologia Fritz Muller.
Art. 4º O Museu de Ecologia Fritz Müller será administrado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMMAS).
Art. 5º A organização e o funcionamento do Museu de Ecologia Fritz Müller serão regulamentados através de seu Regimento Interno, baixado em ato próprio do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 01 de junho de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 14/2006
Encaminhado
Destinatário: Setor de Ofícios