Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Complementar Nº 1339/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    10/06/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    CRIA O MUSEU DE ECOLOGIA FRITZ MÜLLER NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  5. Situação
    Arquivado em 10/06/2021
  6. Publicações
    02/06/2021 - DOM (Página 263)
  7. Publicações
    02/06/2021 - DOM (Página 263)
  1. Processo
    14/2006

 

  CRIA O MUSEU DE ECOLOGIA FRITZ MÜLLER NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criado no Município de Blumenau o Museu de Ecologia Fritz Müller, localizado na Rua Itajaí, nº 2195, Bairro Vorstadt, com as finalidades previstas nesta Lei Complementar.

Art. 2º O Museu de Ecologia Fritz Müller tem como missão preservar, comunicar e valorizar a vida e obra do naturalista Johann Friedrich Theodor Muller (Fritz Müller) e a biodiversidade, a fim de disseminar e difundir esse conhecimento para a comunidade, por meio de ações de salvaguarda, pesquisa e comunicação.

Art. 3º São finalidades do Museu de Ecologia Fritz Muller:

I - realizar e apoiar pesquisas sobre vida e obra de Fritz Müller.

II - conservar e preservar os objetos museológicos salvaguardados no Museu de Ecologia Fritz Muller

III - aprimorar as exposições com ênfase na comunicação museológica;

IV - realizar ações educativas e culturais com foco na educação ambiental;

V - conservar a edificação que abriga o Museu de Ecologia Fritz Muller;

VI - preservar área externa do Museu de Ecologia Fritz Muller.

Art. 4º O Museu de Ecologia Fritz Müller será administrado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMMAS).

Art. 5º A organização e o funcionamento do Museu de Ecologia Fritz Müller serão regulamentados através de seu Regimento Interno, baixado em ato próprio do Poder Executivo.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 01 de junho de 2021.

 

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal