Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Complementar Nº 1336/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    08/06/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N. 1.188, DE 26 DE ABRIL DE 2018, “QUE ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CENTRO CULTURAL DA VILA ITOUPAVA PARA CENTRO TURÍSTICO E CULTURAL DA VILA ITOUPAVA E DISPÕE SOBRE O SEU FUNCIONAMENTO”.
  5. Situação
    Arquivado em 08/06/2021
  6. Publicações
    21/05/2021 - dom (Página 221)
  7. Publicações
    21/05/2021 - dom (Página 221)
  1. Processo
    14/2001

 

  ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N. 1.188, DE 26 DE ABRIL DE 2018, “QUE ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CENTRO CULTURAL DA VILA ITOUPAVA PARA CENTRO TURÍSTICO E CULTURAL DA VILA ITOUPAVA E DISPÕE SOBRE O SEU FUNCIONAMENTO”.

 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar n. 1.188, de 26 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º [...]

Parágrafo único. Compete à Intendência Distrital de Vila Itoupava prover o quadro de pessoal necessário ao fiel cumprimento das finalidades do CTC, de forma direta com recursos próprios, ou de forma indireta por intermédio de termos de cooperação técnica a serem celebrados com órgãos e entidades da Administração Municipal, para a formalização da cessão de servidores.” (NR)

Art. 2º O artigo 4º da Lei Complementar n. 1.188, de 26 de abril de 2018, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

“Art. 4º [...]

[...]

VI – instituir as normas de funcionamento do Parque Natural Municipal Claus Feldmann, criado pela Lei n. 8.993, de 27 de março de 2021, exercendo as funções e demais prerrogativas de órgão consultivo desta unidade de conservação ambiental.” (NR)

Art. 3º O inciso V do artigo 5º da Lei Complementar n. 1.188, de 26 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º [...]

[...]

V – assinar memorandos, ofícios, portarias, instruções normativas e quaisquer outros documentos relacionados com as atividades de gestão do Conselho de Administração, do Centro Turístico e Cultural, do Fundo de Manutenção e do Parque Natural Municipal Claus Feldmann.” (NR)

Art. 4º O § 2º do artigo 6º da Lei Complementar n. 1.188, de 26 de abril de 2018, passa a vigorar acrescido do inciso XIV, com a seguinte redação:

“Art. 6º [...]

[...]

§ 2º [...]

[...]

XIV – implantação, estruturação, manutenção, ampliação ou expansão do território e divulgação do Parque Natural Municipal Claus Feldmann.” (NR)

Art. 5º O artigo 7º da Lei Complementar n. 1.188, de 26 de abril de 2018, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

“Art. 7º [...]

[...]

V – cooperações técnicas, emendas parlamentares, juros de aplicações financeiras, convênios com outros entes, além de recursos advindos de termos de parceria firmados com base nos artigos 47 e 48 da Lei n. 9.985, de 18 de julho de 2000, e outras que lhe acresçam o patrimônio.” (NR)

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 19 de maio de 2021.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
08 Jun 2021 15:58
Ofício de Sanção de Lei 13/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
02 Jun 2021 18:31
Ofício de Sanção de Lei 13/2021
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
19 May 2021 17:34
Parecer 2/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 2004/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização