Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Complementar Nº 1333/2021
Dados do Documento
-
Data do Documento11/05/2021
-
AutoresPoder Executivo
-
Documento Assinado
-
Documento Impressão
-
Documento sem Manifesto
-
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA “E”, DO INCISO I, DO ARTIGO 13 DA LEI COMPLEMENTAR N° 906, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013.
-
SituaçãoArquivado em 11/05/2021
-
Publicações10/05/2021 - dom (Página 145)
-
Publicações10/05/2021 - dom (Página 145)
-
Processo14/1990
ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA “E”, DO INCISO I, DO ARTIGO 13 DA LEI COMPLEMENTAR N° 906, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A alínea “e” do inciso I do artigo 13, da Lei Complementar nº 906, de 12 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 [...]
I - [...]
[...]
e) um (01) representante da Secretaria Municipal da Família – Pró-Família.
[...]”
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DE BLUMENAU, em 05 de maio de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
-
Processo 14/1990
29 Apr 2021
19:02
06 Apr 2021
18:41
Parecer 2/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 1993/2021
Encaminhado
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
Encaminhado
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização