Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Complementar Nº 1332/2021
Dados do Documento
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Data do Documento11/05/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 660, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE “DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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SituaçãoArquivado em 11/05/2021
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Publicações04/05/2021 - dom (Página 107)
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Publicações04/05/2021 - dom (Página 107)
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Processo14/1989
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 660, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE “DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescido ao caput do art. 177 da Lei Complementar nº 660, de 28 de novembro de 2007, o inciso XXXIII com a seguinte redação:
“Art. 177. [...]
[...]
XXXIII – violar direito ou prerrogativa de advogado, no exercício de suas funções, previstos no art. 7º da Lei federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).”
Art. 2º O inciso I do caput do art. 188 da Lei Complementar nº 660, de 28 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 188. [...]
I – até trinta dias, na reincidência das faltas punidas com advertência e nos casos de violação das proibições previstas no art. 177, incisos I, III, IV, VI, IX, X e XXXIII;”
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 03 de maio de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 14/1989
Encaminhado
Destinatário: Setor de Ofícios
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Turismo, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Meio Ambiente e Agricultura
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Turismo, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Meio Ambiente e Agricultura