Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Complementar Nº 1331/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    04/05/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    CRIA GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SEMUS DURANTE A VIGÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECLARADO PELO DECRETO N. 562, DE 17 DE ABRIL DE 2020, DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
  5. Situação
    Arquivado em 04/05/2021
  6. Publicações
    03/05/2021 - DOM (Página 195)
  7. Publicações
    03/05/2021 - DOM (Página 195)
  1. Processo
    14/1995

 

  CRIA GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SEMUS DURANTE A VIGÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECLARADO PELO DECRETO N. 562, DE 17 DE ABRIL DE 2020, DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Promoção da Saúde – SEMUS, as gratificações temporárias:

I – pela Coordenação Municipal de Enfrentamento da COVID-19;

II – pela Coordenação do Centro de Imunização contra a COVID-19;

III – pela Coordenação do Ambulatório referência COVID-19;

IV – pela Coordenação do Monitoramento da COVID-19.

Parágrafo único. As gratificações temporárias de que trata esta Lei Complementar:

I – serão concedidas, mediante ato do titular da SEMUS, aos servidores ocupantes de cargo efetivo lotados na SEMUS;

II – não serão percebidas cumulativamente entre si nem com as gratificações previstas na Lei Complementar n. 1.047, de 01 de abril de 2016;

III – não serão devidas aos ocupantes de cargo em comissão nem aos detentores de função de confiança;

IV – têm quantidades, atribuições e valores mensais fixados no Anexo Único desta Lei Complementar;

V - não serão incorporadas aos vencimentos e aos proventos de aposentadoria e sobre seus valores não incidirá contribuição para o regime próprio de previdência do Município.

Art. 2º Esta Lei Complementar, que entra em vigor na data de sua publicação, tem vigência limitada à duração do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto n. 562, de 17 de abril de 2020, do Estado de Santa Catarina.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em  16 de abril de 2021.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO ÚNICO

GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS NO ÂMBITO DA SEMUS

QTD.

DENOMINAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

VALORES MENSAIS

01

Coordenação Municipal de Enfrentamento da COVID-19

Coordenar e monitorar as situações de emergência em saúde pública decorrentes da COVID-19, bem como atuar no planejamento das ações de enfrentamento pandêmico.

R$ 3.802,82

01

Coordenação do Centro de Imunização contra a COVID-19

Coordenar o Centro de Imunização/Vacinação contra a COVID-19.

R$ 2.486,25

01

Coordenação do Ambulatório Referência COVID-19

Coordenar o Ambulatório de Referência em atendimentos aos casos de COVID-19.

R$ 2.486,25

01

Coordenação do Monitoramento da COVID-19

Coordenar o monitoramento das informações dos sistemas relacionados à COVID-19, tais como: a central de atendimento para pacientes COVID-19, os sistemas de informação para COVID-19 e os agendamentos de vacinação.

R$ 2.486,25

 

 

15 Apr 2021 19:35
Requerimento de Inclusão 605/2021
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios
15 Apr 2021 19:35
Projeto de Lei Complementar 1998/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
15 Apr 2021 19:30
Ofício Executivo 431/2021
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios
15 Apr 2021 18:03
Requerimento de Inclusão 605/2021
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão