Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Complementar Nº 1330/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    04/05/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    ALTERA LEIS COMPLEMENTARES QUE DISPÕEM SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E O REGIME JURÍDICO DOS RESPECTIVOS SERVIDORES PÚBLICOS, PARA CRIAR A SECRETARIA MUNICIPAL DE PARCERIAS E CONCESSÕES – SEPARC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  5. Situação
    Arquivado em 04/05/2021
  6. Publicações
    03/05/2021 - DOM (Página 192)
  7. Publicações
    03/05/2021 - DOM (Página 192)
  1. Processo
    14/1994

 

  ALTERA LEIS COMPLEMENTARES QUE DISPÕEM SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E O REGIME JURÍDICO DOS RESPECTIVOS SERVIDORES PÚBLICOS, PARA CRIAR A SECRETARIA MUNICIPAL DE PARCERIAS E CONCESSÕES – SEPARC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A alínea “p” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar n. 1.234, de 06 e junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º [...]

I – [...]

[...]

p) Secretaria Municipal de Parcerias e Concessões – SEPARC;” (NR)

Art. 2º A Seção XVI do Capítulo II da Lei Complementar n. 1.234, de 06 e junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Seção XVI

Da Secretaria Municipal de Parcerias e Concessões – SEPARC

Art. 32. Compete à Secretaria Municipal de Parcerias e Concessões, estruturada na forma do Anexo XVII:

I – avaliar a conveniência e oportunidade da realização de parcerias e concessões em diferentes áreas da Administração Municipal;

II – sugerir estudos de modelagem econômica e viabilidade técnica de parcerias e concessões aos órgãos e entidades da Administração Municipal;

III – contratar serviços especializados de modelagem econômica e estruturação dos projetos e demais serviços, com finalidade da promoção de parcerias e concessões;

IV – apoiar a estruturação de projetos de infraestrutura, concessões, parcerias público-privadas e outros projetos de interesse público;

V – acompanhar a elaboração de editais para concessões e parcerias público-privadas;

VI – orientar os órgãos e entidades da Administração Municipal que pretendam celebrar contratos de parceria e concessões;

VII – orientar os órgãos e entidades da Administração Municipal acerca de adequação de projetos para futuras parcerias e concessões;

VIII – auxiliar os órgãos e entidades da Administração Municipal nos Procedimentos de Manifestação de Interesse – PMI;

IX – monitorar a execução dos contratos de parceria e concessões, em conjunto com os órgãos e entidades responsáveis pela respectiva gestão;

X – acompanhar os contratos de parcerias e concessões celebrados por órgãos e entidades da Administração Municipal.

Art. 33. Unidades Administrativas diretamente subordinadas à Secretaria Municipal de Parcerias e Concessões:

I – Diretoria de Concessões, que compreende em sua estrutura interna a Gerência de Projetos;

II – Diretoria de Parcerias, que compreende em sua estrutura interna a Gerência de Processos.” (NR)

Art. 3º O quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria de Mobilidade Sustentável e Projetos Especiais – SEMOSPE, constante do Anexo XXIV da Lei Complementar n. 1.234, de 06 de junho de 2019, fica substituído pelo quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Parcerias e Concessões – SEPARC, que constitui o Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 4º O Anexo XVII da Lei Complementar n. 1.234, de 06 de junho de 2019, fica substituído pelo anexo de mesmo número que acompanha esta Lei Complementar.

Art. 5º O quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, constante do Anexo XXV da Lei Complementar n. 1.234, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - fica criada 01 (uma) FGC, com os seguintes quantidade, denominação, símbolo e atribuições específicas:

02

Coordenador de Sistemas Tributários

FGC-80%

coordenar e monitorar os sistemas tributários como Siatu e Simpliss, assim como participar na implantação e integração de novos sistemas de arrecadação tributária.

 

II – a quantidade da FGC de Coordenador de Fiscalização Tributária passa a ser a seguinte:

01

[...]

[...]

[...]

 

III - ficam extintas as FGCs de Coordenador de Contribuição de Melhorias, símbolo FGC-60%, de Coordenador de Fiscalização WEB, símbolo FGC-50%, e de Coordenador de IPTU – DA, símbolo FGC-40%.

Art. 6º O quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Gestão Governamental – SEGG, constante do Anexo XXV da Lei Complementar n. 1.234, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o símbolo da FGC de Chefe do Setor de Elaboração e Execução Orçamentária passa a ser o seguinte:

[...]

[...]

FGC-100%

[...]

 

II - fica criada 01 (uma) FGC, com os seguintes quantidade, denominação, símbolo e atribuições específicas:

01

Coordenador do Serviço de Apoio de Programação e Orçamentação

FGC-90%

responder pela coordenação, análise, organização e operacionalização do fluxo de documentos e informações provenientes de órgãos da administração direta e indireta do município, sistematizando o processo de elaboração das peças orçamentárias e a respectiva execução.

 

Art. 7º As alíneas “a”, “b” e “c” do inciso IV do artigo 31 da Lei Complementar n. 1.234, de 06 e junho de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31. [...]

[...]

IV – [...]

a) Gerência de Topografia

b) Gerência de Projetos Especiais;

c) Gerência de Elaboração de Projetos de Engenharia;” (NR)

Art. 8º O inciso IV do artigo 31 da Lei Complementar n. 1.234, de 06 e junho de 2019, passa a vigorar acrescido da alínea “d”, com a seguinte redação:

“Art. 31. [...]

[...]

IV – [...]

[...]

d) Gerência de Obras de Mobilidade Urbana;” (NR)

Art. 9º O caput do artigo 31 da Lei Complementar n. 1.234, de 06 e junho de 2019, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

“Art. 31. [...]

[...]

VI – Gerência Especial de Programas Internacionais.” (NR)

Art. 10. O quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB, constante do Anexo XXIV da Lei Complementar n. 1.234, de 06 de junho de 2019, fica substituído pelo quadro de Cargos de Provimento em Comissão que constitui o Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 11. O quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB, constante do Anexo XXV da Lei Complementar n. 1.234, de 06 de junho de 2019, fica substituído pelo quadro de FGCs que constitui o Anexo III desta Lei Complementar.

Art. 12. O Anexo XVI da Lei Complementar n. 1.234, de 06 de junho de 2019, fica substituído pelo anexo de mesmo número que acompanha esta Lei Complementar.

Art. 13. O quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Conservação e Manutenção Urbana – SEURB, constante do Anexo XXV da Lei Complementar n. 1.234, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - as denominações e as atribuições específicas das FGCs de Coordenador de Fiscalização de Terrenos e Passeios Públicos, de Coordenador de Medições e de Apoio à Fiscalização de Serviços Urbanos (DSU) e de Coordenador Administrativo da Diretoria de Iluminação Pública, passam a ser, respectivamente, as seguintes:

[...]

Coordenador de Manutenção de Vias Públicas da Região 1 (DMB)

[...]

coordenar, organizar e controlar as equipes de trabalho e coordenação das atividades de manutenção de vias públicas da Região 1.

[...]

Assessor de Fiscalização dos Serviços Realizados por Empresas Terceirizadas pela DMB

[...]

prestar assessoramento no controle e distribuição das ordens de serviço às equipes responsáveis pela manutenção de bairros (DMB), orientando, decidindo e fiscalizando os serviços realizados.

[...]

Assessor de Fiscalização dos Serviços de Recuperação Asfáltica

[...]

prestar assessoramento e fiscalizar a equipe de trabalho envolvidas diretamente com a recuperação asfáltica das vias públicas.

 

II - a denominação, o símbolo e as atribuições específicas da FGC de Coordenador dos Serviços de Manutenção de Pontes e Pontilhões e Carpintaria (DSU), passam a ser, respectivamente, as seguintes:

[...]

Assessor de Serviços de Patrolamento

FGC-30%

prestar assessoramento técnico nos trabalhos de patrolamento das vias do Município.

 

III – a quantidade da FGC de Assessor de Serviços de Manutenção passa a ser a seguinte:

04

[...]

[...]

[...]

 

 

Art. 14. O quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – SMTT, constante do Anexo XXV da Lei Complementar n. 1.234, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - a denominação e as atribuições específicas da FGC de Coordenador de Pesquisa Operacional, passam a ser, respectivamente, as seguintes:

[...]

Coordenador do Serviço de Estudos e Projetos em Engenharia

[...]

coordenar e controlar o desenvolvimento de estudos e projetos em Engenharia da Secretaria, acompanhando o seu desenvolvimento e fiscalizando-lhe a execução.

 

II – a quantidade da FGC de Assessor de Protocolos passa a ser a seguinte:

05

[...]

[...]

[...]

 

Art. 15. No quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Empreendedorismo – SEDEC, constante do Anexo XXV da Lei Complementar n. 1.234, de 06 de junho de 2019, fica extinta a FGC de Assessor da Gerência de Micro e Pequenas Empresas, símbolo FGC-40%.

Art. 16. No quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Intendência Distrital de Vila Itoupava – IDIVI, constante do Anexo XXV da Lei Complementar n. 1.234, de 06 de junho de 2019, fica criada 01 (uma) FGC, com os seguintes quantidade, denominação, símbolo e atribuições específicas:

01

Coordenador de Desenvolvimento de Projetos Arquitetônicos e Urbanísticos do Distrito de Vila Itoupava

FGC-80%

coordenar, fiscalizar e auxiliar nos processos, expedientes e documentações relacionadas a gestão de projetos arquitetônicos e urbanísticos do Distrito de Vila Itoupava.

 

Art. 17. No quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Controladoria-Geral do Município – CGM, que constitui o Anexo III da Lei Complementar n. 1.220, de 17 de dezembro de 2018, o símbolo da FGC de Coordenador de Controle Interno passa ser o seguinte:

[...]

[...]

FGC-60%

[...]

 

Art. 18. O artigo 22 da Lei Complementar n. 1.235, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 22. [...]

[...]

II - realizar os atos de registro imobiliário de projetos de regularização fundiária e habitacionais promovidos pelo Município e de próprios municipais; (NR)

[...]

IV - elaborar e formalizar contratos e demais documentos necessários à titulação de próprios municipais e de imóveis oriundos dos projetos de regularização fundiária promovidos pelo Município; (NR)

[...]

VI-A - promover desapropriações extrajudiciais e judiciais de bens declarados de utilidade pública ou interesse social;

[...]”

Art. 19. No quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Procuradoria-Geral do Município – PGM, que constitui o Anexo IV da Lei Complementar n. 1.235, de 06 de junho de 2019, o símbolo da FGC de Assessor de Processos Administrativos passa ser o seguinte:

[...]

[...]

FGC-50%

[...]

 

Art. 20. O quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos órgãos da Administração Direta e de desconcentração administrativa, que constitui o Anexo XXIV da Lei Complementar n. 1.234, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

VENCIMENTO:

[...] CC-1B: R$9.979,78 CC-2: R$8.370,29 CC-3: R$4.634,41 CC-3A: R$5.741,80 CC-4: R$2.491,23” (NR)

Art. 21. O quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Controladoria-Geral do Município – CGM, que constitui o Anexo II da Lei Complementar n. 1.220, de 17 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

VENCIMENTO:

[...] CC-2: R$8.370,29 CC-3: R$ 4.634,41” (NR)

Art. 22. O quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Procuradoria-Geral do Município – PGM, que constitui o Anexo III da Lei Complementar n. 1.235, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

VENCIMENTO:

[...] CC-2: R$8.370,29 CC-3: R$4.634,41 CC-4: R$2.491,23” (NR)

Art. 23. O caput do artigo 60 da Lei Complementar n. 308, de 22 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 60. As atribuições e os padrões de vencimento dos cargos de provimento em comissão estão especificados no Anexo II desta Lei Complementar.” (NR)

Art. 24. O Anexo II da Lei Complementar n. 308, de 22 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido dos padrões de vencimento dos respectivos cargos de provimento em comissão, com a seguinte redação:

VENCIMENTO:

CC-2: R$8.370,29 CC-3: R$4.634,41 CC-4: R$2.491,23” (NR)

Art. 25. O Anexo II da Lei Complementar n. 509, de 17 de março de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“VENCIMENTO:

[...] CC-2: R$8.370,29 CC-3: R$4.634,41 CC-4: R$2.491,23” (NR)

Art. 26. Ficam revogados:

I – a alínea “c” do inciso II do artigo 31 da Lei Complementar n. 1.234, de 06 de junho de 2019;

II – o inciso IV do artigo 33 da Lei Complementar n. 1.234, de 06 de junho de 2019;

III - o quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria de Mobilidade Sustentável e Projetos Especiais – SEMOSPE, constante do Anexo XXIV da Lei Complementar n. 1.234, de 06 de junho de 2019;

IV - o inciso VI do artigo 11 e o inciso V do artigo 18 da Lei Complementar n. 1.235, de 06 de junho de 2019;

V – o inciso II do artigo 87 e o artigo 91, ambos da Lei Complementar n. 660, de 28 de novembro de 2007.

Art. 27. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 16 de abril de 2021.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
06 May 2021 15:30
Ofício de Sanção de Lei 9/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
04 May 2021 11:42
Ofício de Sanção de Lei 9/2021
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
15 Apr 2021 20:24
Parecer 2/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 1997/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
15 Apr 2021 20:00
Parecer 1/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 1997/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final