Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Complementar Nº 1328/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    01/04/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.167, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE “DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CULTURA - FMAC, INSTITUI O PRÊMIO HERBERT HOLETZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
  5. Situação
    Arquivado em 01/04/2021
  6. Publicações
    19/03/2021 - DOM (Página 151)
  7. Publicações
    19/03/2021 - DOM (Página 151)
  1. Processo
    14/1980

 

  ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.167, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE “DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CULTURA - FMAC, INSTITUI O PRÊMIO HERBERT HOLETZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso V do art. 19 da Lei Complementar 1.167, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19 [...]

[...]

V - as pessoas físicas, jurídicas e seus representantes legais que tiverem projetos culturais não aprovados, com pendência de devolução de recursos, inabilitados ou que estiverem em período impeditivo decorrente de penalidade, em atraso para a prestação de contas dos projetos executados, submetidos a Tomada de Contas Especial ou inscritos em devedores na SMC.”

Art. 2º O artigo 23 da Lei Complementar 1.167, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23. O proponente que tiver o projeto cultural inabilitado pela CADEOP ou desclassificado pela CTE poderá protocolar recurso motivado, no prazo e forma estipulados no Edital, contado da data de publicação no site da SMC e da PMB.”

Art. 3º O inciso III do art. 35 da Lei Complementar 1.167, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 35 [...]

[...]

III - por decisão administrativa da SMC;

[...]”

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 17 de março de 2021.

 

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
30 Mar 2021 15:25
Ofício de Sanção de Lei 5/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
25 Mar 2021 17:43
Ofício de Sanção de Lei 5/2021
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
16 Mar 2021 19:17