Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Complementar Nº 1328/2021
Dados do Documento
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Data do Documento01/04/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.167, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE “DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CULTURA - FMAC, INSTITUI O PRÊMIO HERBERT HOLETZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
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SituaçãoArquivado em 01/04/2021
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Publicações19/03/2021 - DOM (Página 151)
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Publicações19/03/2021 - DOM (Página 151)
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Processo14/1980
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.167, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE “DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CULTURA - FMAC, INSTITUI O PRÊMIO HERBERT HOLETZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso V do art. 19 da Lei Complementar 1.167, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 [...]
[...]
V - as pessoas físicas, jurídicas e seus representantes legais que tiverem projetos culturais não aprovados, com pendência de devolução de recursos, inabilitados ou que estiverem em período impeditivo decorrente de penalidade, em atraso para a prestação de contas dos projetos executados, submetidos a Tomada de Contas Especial ou inscritos em devedores na SMC.”
Art. 2º O artigo 23 da Lei Complementar 1.167, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. O proponente que tiver o projeto cultural inabilitado pela CADEOP ou desclassificado pela CTE poderá protocolar recurso motivado, no prazo e forma estipulados no Edital, contado da data de publicação no site da SMC e da PMB.”
Art. 3º O inciso III do art. 35 da Lei Complementar 1.167, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35 [...]
[...]
III - por decisão administrativa da SMC;
[...]”
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 17 de março de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 14/1980
Encaminhado
Destinatário: Setor de Ofícios