Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Complementar Nº 1322/2020
Dados do Documento
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Data do Documento19/01/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA A EMENTA E DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 731, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009 E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 848, DE 05 DE ABRIL DE 2012, QUE DISPÕEM SOBRE O AUXÍLIO PARA DIFERENÇA DE CAIXA E A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DOS MONITORES DE ÁREA AZUL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES – SMTT.
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SituaçãoArquivado em 19/01/2021
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Publicações21/12/2020 - DOM (Página 137)
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Publicações21/12/2020 - DOM (Página 137)
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Processo14/1969
ALTERA A EMENTA E DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 731, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009 E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 848, DE 05 DE ABRIL DE 2012, QUE DISPÕEM SOBRE O AUXÍLIO PARA DIFERENÇA DE CAIXA E A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DOS MONITORES DE ÁREA AZUL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES – SMTT. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A ementa da Lei Complementar nº 731, de 14 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO PARA DIFERENÇA DE CAIXA AO SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE MONITOR DE ÁREA AZUL DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO.”.
Art. 2º O caput do artigo 1º da Lei Complementar nº 731, de 14 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ao servidor ocupante do cargo efetivo de Monitor de Área Azul do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, que constitui o Anexo I da Lei Complementar nº 661, de 28 de novembro de 2007, que no desempenho de suas atribuições pagar ou receber em moeda corrente será concedido auxílio de 5% (cinco por cento) sobre o valor do padrão de vencimento “A”, categoria 3, faixa de vencimento I, grupo ocupacional funcional, carga horária trinta e duas horas e trinta minutos semanais, do referido Quadro Permanente de Pessoal, para compensar eventuais diferenças de caixa.
[...]”.
Art. 3º A ementa da Lei Complementar nº 848, de 05 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS MONITORES DE ÁREA AZUL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES – SMTT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Art. 4º O caput do artigo 1º da Lei Complementar nº 848, de 05 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de Monitor de Área Azul será concedida gratificação de produtividade equivalente a até 90% (noventa por cento) do valor do padrão de vencimento “A”, categoria 3, faixa de vencimento I, grupo ocupacional funcional, carga horária trinta e duas horas e trinta minutos semanais, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, que constitui o Anexo I da Lei Complementar nº 661, de 28 de novembro de 2007.
[...]”.
Art. 5º O § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 848, de 05 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
[...]
§ 2º Compete ao Secretário Municipal de Trânsito e Transportes designar, por ato administrativo próprio, os supervisores a que se refere o caput, observado o limite de um único supervisor por turno de trabalho.”.
Art. 6º O artigo 10 da Lei Complementar nº 848, de 05 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Os serviços de monitoramento do sistema de estacionamento rotativo Área Azul serão realizados de forma contínua, observado o horário delimitado em lei e fixado por ato do Secretário Municipal de Trânsito e Transportes.”.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 18 de dezembro de 2020.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 14/1969