Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Complementar Nº 1315/2020
Dados do Documento
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Data do Documento13/10/2020
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 1.234, DE 06 DE JULHO DE 2019, E DA LEI COMPLEMENTAR N. 1.303, DE 26 DE JUNHO DE 2020.
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SituaçãoArquivado em 13/10/2020
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Publicações01/10/2020 - DOM (Página 61)
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Publicações01/10/2020 - DOM (Página 61)
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Processo14/1964
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 1.234, DE 06 DE JULHO DE 2019, E DA LEI COMPLEMENTAR N. 1.303, DE 26 DE JUNHO DE 2020. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Conservação e Manutenção Urbana - SEURB, constante do Anexo XXV da Lei Complementar n. 1.234, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o símbolo da FGC de Coordenador do Serviço de Recuperação Asfáltica passa a ser o seguinte:
[...] |
[...] |
FGC-70% |
[...] |
II – a denominação e as atribuições específicas da FGC de Coordenador de Manutenção e Serviços de Praças Públicas e Jardins (DSU), passam a ser, respectivamente, as seguintes:
[...] |
Coordenador de Contratos Administrativos |
[...] |
coordenar a elaboração e análise dos contratos administrativos, termos aditivos, convênios, termos de cooperação, de dispensas e outros encaminhamentos provenientes do processo licitatório. |
III – fica extinta a FGC de Assessor de Almoxarifado e Patrimonial da Diretoria de Iluminação Pública, símbolo FGC-20%.
Art. 2º O inciso II do artigo 8º da Lei Complementar n. 1.303, de 26 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º [...]
[...]
II - ficam extintas 01 (uma) FGC de Assessor de Fiscalização dos Serviços realizados por empresas terceirizadas pela DMB, símbolo 40%, e as FGCs de Assessor de Protocolo e Recursos Humanos da Diretoria de Iluminação Pública, símbolo FGC-20%, e de Assessor de Iluminação Pública, símbolo FGC-20%.”.
Art. 3º Ficam repristinadas 06 (seis) FGCs de Assessor de Fiscalização dos Serviços realizados por empresas terceirizadas pela DMB, símbolo 40%, originalmente previstas no Anexo XXV da Lei Complementar n. 1.234, de 06 de junho de 2019, e equivocadamente extintas pela redação primitiva do inciso II do artigo 8º da Lei Complementar n. 1.303, de 26 de junho de 2020, bem como convalidados os pagamentos realizados pelo Poder Executivo aos servidores públicos municipais que, no período entre 26 de junho de 2020 e a promulgação desta Lei Complementar, exerceram as respectivas atribuições.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 29 de setembro de 2020.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 14/1964