Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Complementar Nº 1313/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    10/09/2020
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES N° 1.303, DE 26 DE JUNHO DE 2020, E N° 1.234, DE 06 DE JUNHO DE 2019.
  5. Situação
    Arquivado em 10/09/2020
  6. Publicações
    28/08/2020 - DOM (Página 84)
  7. Publicações
    28/08/2020 - DOM (Página 84)
  1. Processo
    14/1959

 

  ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES N° 1.303, DE 26 DE JUNHO DE 2020, E N° 1.234, DE 06 DE JUNHO DE 2019.

 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso I do artigo 6° da Lei Complementar n. 1.303, de 26 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6°. [...]

I – a quantidade da FGC de Assessor de Sistema de Informação em Vigilância em Saúde passa a ser a seguinte:

04

[...]

[...]

[...]

[...]”

Art. 2º O artigo 12 da Lei Complementar n. 1.303, de 26 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. No quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Turismo e Lazer – SECTUR, constante do Anexo XXV da Lei Complementar n. 1.234, de 06 de junho de 2019, que entrará em vigor na data prevista § 1º do artigo 76 da mesma Lei Complementar, ficam extintas 02 (duas) FGC’s de Coordenador de Eventos, símbolo FGC-70%, 01 (uma) FGC de Coordenador de Marketing, símbolo FGC-50%, e 01 (uma) FGC de Assessor de Eventos, símbolo FGC-30%.”

Art. 3º No quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Administração – SEDEAD, constante no Anexo XXV, da Lei 1.234, de 06 de junho de 2019, ficam extintas as FGC’s de Coordenador de Vale-Transporte e Alimentação, símbolo FGC-50%, e Assessor de Leilão de Bens Inservíveis, símbolo 40%.

Art. 4º O quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, constante do Anexo XXV da Lei Complementar n. 1.234, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – ficam criadas 03 (três) FGCs, com as seguintes quantidade, denominação, símbolo e atribuições específicas:

QTD

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

01

Coordenador de Atendimento e Protocolos

50%

Coordenar e encaminhar todos os atendimentos a cada área responsável da SEFAZ, realizando a triagem das demandas para que o atendimento seja rápido e efetivo; responder pela recepção e protocolo de todos os documentos, ofícios, memorandos e processos na secretaria, assim como pelas atribuições afetas à recepção da SEFAZ.

01

Coordenador de Planejamento de Receitas Imobiliárias

50%

Coordenar e responsável pela preparação, organização do lançamento e cobrança do IPTU do exercício.

01

Assessor de Cobrança e Dívida Ativa

30%

Assessorar a Gerência de cobrança e dar vazão nos processos de Dívida Ativa, contribuindo com a dinâmica e celeridade nos processos, além das atribuições cotidianas do setor de divida Ativa

 

II – a quantidade da FGC de Coordenador de Pagamentos passa a ser a seguinte:

 

QTD

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

03

[...]

[...]

[...]

 

III - ficam extintas as FGC’s de Coordenador de Coordenador Financeiro, símbolo FGC-50%, Coordenador de IPTU/ITR, símbolo FGC-50% e de Coordenador de Cadastro Fiscal, símbolo FGC-50%, e uma (01) FGC de Coordenador de IPTU – DA.

Art. 5º O quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, constante do Anexo XXV da Lei Complementar n. 1.234, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – ficam criadas 02 (duas) FGCs, com as seguintes quantidade, denominação, símbolo e atribuições específicas:

QTD

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

01

Coordenador do Setor de Feiras Livres e do Programa de Hortas Escolares/ Comunitárias

60%

Coordenar, organizar e responder pelo funcionamento das Feiras Livres da cidade e das Hortas Escolares/Comunitárias, prestando a orientação na área de hortifrutigranjeiros do município, visitando as áreas a serem cultivadas e prestando assessoramento na implantação e manutenção das mesmas.

01

Coordenador dos Serviços de Notificações, Cobrança e Emissão de Boletos

50%

Coordenar, organizar e controlar as notificações, cobranças e emissão de boletos das atividades e serviços prestados pela Diretoria de Desenvolvimento Rural.

 

II – a denominação e as atribuições específicas da FGC de Assessor Administrativo e de Atendimento ao Bem-Estar Animal passam a ser as seguintes:

[...]

Assessor Administrativo e de Atendimento ao Cidadão

[...]

prestar assessoramento e realizar atividades administrativas à SEMMAS, bem como de atendimento e protocolo descentralizado, junto às intendências distritais, praças do cidadão e ouvidorias municipais.

 

III - ficam extintas as FGC’s de Chefe do Setor de Feiras Livres, símbolo FGC-90%, e de Assessor de Programa de Hortas Escolares/Comunitárias, símbolo FGC-20%.

Art. 6º Fica revogado o artigo 17 da Lei Complementar n° 1.303, de 26 de junho de 2020, e repristinada a extinção da FGC de Coordenador de Expediente, Documentação e Processos, símbolo FGC-70%, prevista naquele dispositivo.

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 27 de agosto de 2020.

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
15 Sep 2020 09:53
Ofício Executivo 454/2020
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios
03 Sep 2020 09:24
Ofício de Sanção de Lei 29/2020
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa