Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Complementar Nº 1313/2020
Dados do Documento
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Data do Documento10/09/2020
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES N° 1.303, DE 26 DE JUNHO DE 2020, E N° 1.234, DE 06 DE JUNHO DE 2019.
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SituaçãoArquivado em 10/09/2020
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Publicações28/08/2020 - DOM (Página 84)
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Publicações28/08/2020 - DOM (Página 84)
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Processo14/1959
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES N° 1.303, DE 26 DE JUNHO DE 2020, E N° 1.234, DE 06 DE JUNHO DE 2019. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso I do artigo 6° da Lei Complementar n. 1.303, de 26 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6°. [...]
I – a quantidade da FGC de Assessor de Sistema de Informação em Vigilância em Saúde passa a ser a seguinte:
04 |
[...] |
[...] |
[...] |
[...]”
Art. 2º O artigo 12 da Lei Complementar n. 1.303, de 26 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. No quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Turismo e Lazer – SECTUR, constante do Anexo XXV da Lei Complementar n. 1.234, de 06 de junho de 2019, que entrará em vigor na data prevista § 1º do artigo 76 da mesma Lei Complementar, ficam extintas 02 (duas) FGC’s de Coordenador de Eventos, símbolo FGC-70%, 01 (uma) FGC de Coordenador de Marketing, símbolo FGC-50%, e 01 (uma) FGC de Assessor de Eventos, símbolo FGC-30%.”
Art. 3º No quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Administração – SEDEAD, constante no Anexo XXV, da Lei 1.234, de 06 de junho de 2019, ficam extintas as FGC’s de Coordenador de Vale-Transporte e Alimentação, símbolo FGC-50%, e Assessor de Leilão de Bens Inservíveis, símbolo 40%.
Art. 4º O quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, constante do Anexo XXV da Lei Complementar n. 1.234, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – ficam criadas 03 (três) FGCs, com as seguintes quantidade, denominação, símbolo e atribuições específicas:
QTD |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS |
01 |
Coordenador de Atendimento e Protocolos |
50% |
Coordenar e encaminhar todos os atendimentos a cada área responsável da SEFAZ, realizando a triagem das demandas para que o atendimento seja rápido e efetivo; responder pela recepção e protocolo de todos os documentos, ofícios, memorandos e processos na secretaria, assim como pelas atribuições afetas à recepção da SEFAZ. |
01 |
Coordenador de Planejamento de Receitas Imobiliárias |
50% |
Coordenar e responsável pela preparação, organização do lançamento e cobrança do IPTU do exercício. |
01 |
Assessor de Cobrança e Dívida Ativa |
30% |
Assessorar a Gerência de cobrança e dar vazão nos processos de Dívida Ativa, contribuindo com a dinâmica e celeridade nos processos, além das atribuições cotidianas do setor de divida Ativa |
II – a quantidade da FGC de Coordenador de Pagamentos passa a ser a seguinte:
QTD |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS |
03 |
[...] |
[...] |
[...] |
III - ficam extintas as FGC’s de Coordenador de Coordenador Financeiro, símbolo FGC-50%, Coordenador de IPTU/ITR, símbolo FGC-50% e de Coordenador de Cadastro Fiscal, símbolo FGC-50%, e uma (01) FGC de Coordenador de IPTU – DA.
Art. 5º O quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, constante do Anexo XXV da Lei Complementar n. 1.234, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – ficam criadas 02 (duas) FGCs, com as seguintes quantidade, denominação, símbolo e atribuições específicas:
QTD |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS |
01 |
Coordenador do Setor de Feiras Livres e do Programa de Hortas Escolares/ Comunitárias |
60% |
Coordenar, organizar e responder pelo funcionamento das Feiras Livres da cidade e das Hortas Escolares/Comunitárias, prestando a orientação na área de hortifrutigranjeiros do município, visitando as áreas a serem cultivadas e prestando assessoramento na implantação e manutenção das mesmas. |
01 |
Coordenador dos Serviços de Notificações, Cobrança e Emissão de Boletos |
50% |
Coordenar, organizar e controlar as notificações, cobranças e emissão de boletos das atividades e serviços prestados pela Diretoria de Desenvolvimento Rural. |
II – a denominação e as atribuições específicas da FGC de Assessor Administrativo e de Atendimento ao Bem-Estar Animal passam a ser as seguintes:
[...] |
Assessor Administrativo e de Atendimento ao Cidadão |
[...] |
prestar assessoramento e realizar atividades administrativas à SEMMAS, bem como de atendimento e protocolo descentralizado, junto às intendências distritais, praças do cidadão e ouvidorias municipais. |
III - ficam extintas as FGC’s de Chefe do Setor de Feiras Livres, símbolo FGC-90%, e de Assessor de Programa de Hortas Escolares/Comunitárias, símbolo FGC-20%.
Art. 6º Fica revogado o artigo 17 da Lei Complementar n° 1.303, de 26 de junho de 2020, e repristinada a extinção da FGC de Coordenador de Expediente, Documentação e Processos, símbolo FGC-70%, prevista naquele dispositivo.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 27 de agosto de 2020.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 14/1959