Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Complementar Nº 1307/2020
Dados do Documento
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Data do Documento06/08/2020
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 947, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.
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SituaçãoArquivado em 06/08/2020
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Publicações04/08/2020 - DOM (Página 111)
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Publicações04/08/2020 - DOM (Página 111)
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Processo14/1944
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 947, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei complementar:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 947, de 18 de novembro de 2014, que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE SILÊNCIO URBANO – PSIU E DETERMINA PROVIDÊNCIAS CONEXAS”, passam a vigorar, com as seguintes redações:
“Art. 3º [...]
I – multa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
II – o valor da multa prevista no inciso I será duplicado caso sejam constatadas 2 (duas) ou mais infrações dentro do período de 12 (doze) meses.
Art. 2º Ficam revogados o § 1º do artigo 3º e o parágrafo único do artigo 9º, da Lei Complementar nº 947, de 18 de novembro de 2014.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 31 de julho de 2020.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 14/1944