Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Complementar Nº 1303/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    13/07/2020
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    ALTERA, SUBSTITUI E REVOGA DISPOSITIVOS E ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.234, DE 06 DE JUNHO DE 2019, E ALTERA OS ANEXOS XXI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.094, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017, E III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 509, DE 17 DE MARÇO DE 2005.
  5. Situação
    Arquivado em 13/07/2020
  6. Publicações
    29/06/2020 - DOM (Página 90)
  7. Publicações
    29/06/2020 - DOM (Página 90)
  1. Processo
    14/1951

 

  ALTERA, SUBSTITUI E REVOGA DISPOSITIVOS E ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.234, DE 06 DE JUNHO DE 2019, E ALTERA OS ANEXOS XXI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.094, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017, E III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 509, DE 17 DE MARÇO DE 2005.

 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 37 da Lei Complementar nº 1.234, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

“Art. 37. [...]

[...]

V – Diretoria da Central de Controle Operacional – CCO”.

Art. 2º No quadro de Cargos em Comissão da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – SMTT, constante do Anexo XXIV da Lei Complementar nº 1.234, de 06 de junho de 2019, fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão, com as seguintes quantidade, denominação, símbolo e atribuições específicas:

01

Diretor da Central de Controle Operacional – CCO

CC-2

promover, coordenar e controlar as ações operacionais necessárias à execução dos trabalhos da Central de Controle Operacional – CCO e da Central de Tráfego em Área – CTA; disciplinar o funcionamento e organização da CCO, em consonância com as disposições constantes das atividades operacionais; dirigir as atividades de monitoramento do trânsito, transporte, controle semafórico e de segurança pública, bem como a coordenação e supervisão; promover a gestão tática da operação, integrada com as demais Secretarias Municipais e órgãos de segurança pública e viária; definir e implantar planos estratégicos para a segurança viária do Município no perímetro urbano; estabelecer a doutrina de comando e controle das ações de segurança viária; coordenar de forma racional, rápida e eficiente os recursos operacionais disponíveis (humanos e materiais) para o cumprimento da missão institucional; elaborar plano de trabalho a fim de proporcionar uma maior eficiência de atendimento, com a padronização de seus procedimentos de gestão da informação operacional e de resposta a incidentes.

 

Art. 3º No quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Gestão Governamental – SEGG, constante do Anexo XXV da Lei Complementar nº 1.234, de 06 de junho de 2019, fica criada 01 (uma) FGC, com as seguintes quantidade, denominação, símbolo e atribuições específicas:

01

Chefe de Infraestrutura Tecnológica da Central de Controle Operacional – CCO

FGC-100%

promover, coordenar e controlar as ações técnicas necessárias à execução dos trabalhos da CCO; definir e implantar planos estratégicos, em conjunto com o comando da CCO, para promover a melhoria contínua dos serviços ofertados; orientar o cumprimento correto da utilização de todos os equipamentos que compõem a CCO como câmeras CFTV/DAI e OCRs, computadores, telefones IP, Vídeo Wall, sistema de incêndio, sistema de acesso ao ambiente, controladores semafóricos, servidores de rede e sistemas de monitoramento e gravação de imagens; gerir em conjunto com as Diretorias de Infraestrutura Tecnológica e da CCO os recursos orçamentários e os contratos vigentes de garantia, suporte e manutenção de todo o parque tecnológico da CCO; responder pela área técnica nas tratativas de suporte do ambiente, tanto de infraestrutura quanto de sistemas.

 

Art. 4º O quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, constante do Anexo XXV da Lei Complementar nº 1.234, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - ficam extintas 01 (uma) FGC de Coordenador Financeiro, símbolo FGC-50%, 01 (uma) FGC de Coordenador de Cobrança de Débitos Não Tributários, símbolo FGC-50% e 01 (uma) FGC de Assessor de Educação Fiscal, símbolo FGC-40%;

II – o símbolo das FGC’s de Coordenador do Lançamento da Receita Municipal, Coordenador de Pagamentos, Coordenador de Prestação de Contas, Coordenador do Contencioso Tributário, Coordenador de Fiscalização Tributária, Coordenador de Receitas Imobiliárias, Coordenador de IPTU – DA, Coordenador ISS/HOLOGADO – DA, Coordenador ISS/TLL – DA e Coordenador de Contribuição de Melhorias passa a ser, respectivamente, os seguintes:

[...]

[...]

FGC-80%

[...]

[...]

[...]

FGC-60%

[...]

[...]

[...]

FGC-40%

[...]

[...]

[...]

FGC-60%

[...]

[...]

[...]

FGC-60%

[...]

[...]

[...]

FGC-60%

[...]

[...]

[...]

FGC-40%

[...]

[...]

[...]

FGC-60%

[...]

[...]

[...]

FGC-60%

[...]

[...]

[...]

FGC-60%

[...]

 

Art. 5º O quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, constante do Anexo XXV da Lei Complementar nº 1.234, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - a quantidade da FGC de Assessor de Educação Fiscal passa a ser a seguinte:

03

[...]

[...]

[...]

 

II - ficam criadas 03 (três) FGCs, com as seguintes quantidade, denominação, símbolo e atribuições específicas:

01

Coordenador Artístico de Eventos

FGC-70%

coordenar a seleção e o planejamento da apresentação de bandas e fanfarras, sob o aspecto artístico e cultural, nos eventos realizados pelo Município.

01

Coordenador de Atividades Esportivas e Culturais

FGC-70%

coordenar o planejamento e a execução de eventos que envolvam atividades esportivas e culturais no Município, zelando pelo desenvolvimento adequado dessas atividades nas secretarias municipais.

01

Assessor de Atividades Esportivas e Culturais

FGC-30%

prestar assessoramento à coordenação de planejamento e execução de eventos que envolvam atividades esportivas e culturais no Município, zelando pelo desenvolvimento adequado dessas atividades nas secretarias municipais.

 

Art. 6º O quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Promoção da Saúde – SEMUS, constante do Anexo XXV da Lei Complementar nº 1.234, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – fica criada 01 (uma) FGC, com as seguintes quantidade, denominação, símbolo e atribuições específicas:

02

Assessor de Sistema de Informação em Vigilância em Saúde

FGC-50%

prestar assessoramento nas ações relacionadas à alimentação de dados dos sistemas de informações de vigilância sanitária determinados pelo Ministério da Saúde.

 

II – a quantidade e o símbolo da FGC de Coordenador de Sistemas da Atenção Hospitalar passam a ser, respectivamente, os seguintes:

02

[...]

FGC-60%

[...]

 

III – o símbolo da FGC de Coordenador dos Sistemas de Gestão passa a ser o seguinte:

[...]

[...]

FGC-60%

[...]

 

IV – ficam extintas as FGCs de Chefe do Setor de Alvará Sanitário, símbolo FGC-100%, de Coordenador de Prestação de Contas, símbolo FGC-60%, e de Assessor Patrimonial, símbolo FGC-30%.

Art. 7º No quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB, constante do Anexo XXV da Lei Complementar nº 1.234, de 06 de junho de 2019, fica criada 01 (uma) FGC, com as seguintes quantidade, denominação, símbolo e atribuições específicas:

01

Chefe de Planejamento de Ações

FGC-100%

Responder pela supervisão, apoio e planejamento de ações através do controle de procedimentos licitatórios, contratos administrativos, bem como a gestão de projetos sob a responsabilidade da Secretaria.

 

Art. 8º O quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Conservação e Manutenção Urbana – SEURB, constante do Anexo XXV da Lei Complementar nº 1.234, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - fica criada 01 (uma) FGC, com as seguintes quantidade, denominação, símbolo e atribuições específicas:

01

Coordenador Administrativo da Diretoria de Iluminação Pública

FGC-40%

coordenar os serviços administrativos, o controle de ordens de serviços, as respostas institucionais e os controles organizacionais da Diretoria de Iluminação Pública.

 

II – ficam extintas as FGC’s de Assessor de Fiscalização dos Serviços realizados por empresas terceirizadas pela DMB, símbolo 40%, Assessor de Protocolo e Recursos Humanos da Diretoria de Iluminação Pública, símbolo FGC-20%, e de Assessor de Iluminação Pública, símbolo FGC-20%.

Art. 9º No quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria de Mobilidade Sustentável e de Projetos Especiais – SEMOSPE, constante do Anexo XXV da Lei Complementar nº 1.234, de 06 de junho de 2019, ficas extintas 01 (uma) FGC de Chefe do Setor de Projetos de Mobilidade Sustentável e Especiais, símbolo FGC-100%, 01 (uma) FGC de Coordenador de Gabinete, símbolo FGC-60%, e 01 (uma) FGC de Assessor de Suprimentos e de Arquivo, símbolo FGC-50%.

Art. 10. No quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Intendência Distrital de Vila Itoupava – IDIVI, constante do Anexo XXV da Lei Complementar nº 1.234, de 06 de junho de 2019, fica criada 01 (uma) FGC, com as seguintes quantidade, denominação, símbolo e atribuições específicas:

01

Chefe de Contratos Administrativos

FGC-90%

responder pela elaboração e análise dos contratos administrativos, termos aditivos, convênios, termos de cooperação, de dispensas e outros encaminhamentos de processos licitatórios.

 

Art. 11. No quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Turismo e Lazer – SECTUR, constante do Anexo XXI da Lei Complementar nº 1.094, de 17 de fevereiro de 2017, em vigor por força do §1º do artigo 76 da Lei Complementar nº 1.234, de 06 de junho de 2019, ficam extintas 01 (uma) FGC de Coordenador Artístico, símbolo FGC-70%, 01 (uma) FGC de Coordenador de Atividades Esportivas, símbolo FGC-70%, 01 (uma) FGC de Coordenador de Ações Promocionais e Divulgação, símbolo FGC-50%, e 01 (uma) FGC de Assessor de Atividades Esportivas, símbolo FGC-30%.

Art. 12. No quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Turismo e Lazer – SECTUR, constante do Anexo XXV da Lei Complementar nº 1.234, de 06 de junho de 2019, que entrará em vigor na data prevista §1º do artigo 76 da mesma Lei Complementar, ficam extintas 02 (duas) FGC’s de Coordenador de Eventos, símbolo FGC-70%, 01 (uma) FGC de Coordenador de Marketing, símbolo FGC-50%, e 01 (uma) FGC de Coordenador de Eventos, símbolo FGC-30%.

Art. 13. O quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – SMTT, constante do Anexo XXV da Lei Complementar nº 1.234, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – ficam criadas FGCs, com as seguintes quantidade, denominação, símbolo e atribuições específicas:

01

Coordenador de Controle e Manutenção Semafórica

FGC-100%

promover o controle e acompanhamento da central semafórica do Município; realizar as manutenções necessárias nos equipamentos; promover as adaptações e sincronizações nos tempos semafóricos e o acompanhamento e ou instalação de equipamentos; corrigir eventuais problemas nos semáforos, softwares e ou demais equipamentos do sistema semafórico; conduzir e ou dirigir veículos apropriados e manusear equipamentos especiais e adaptados para a manutenção do sistema semafórico.

01

Assessor Pedagógico da Escola Pública de Trânsito – EPT 

FGC-30%

prestar assessoramento nas atividades da Escola Pública de Trânsito quanto à organização da estrutura pedagógica, na aplicação de recursos, técnicas, experiências didáticas e avaliações; orientar os colaboradores educacionais, bem como os profissionais referência em educação para o trânsito, na elaboração de pesquisas e planos das diversas atividades educacionais da EPT; organizar e supervisionar o material de ensino/aprendizagem da EPT, bem como a elaboração/atualização do Plano Político Pedagógico; assessorar na organização dos cursos promovidos pela EPT; contribuir na execução das palestras e cursos educacionais promovidos pela EPT.

 

II - a denominação, o símbolo e as atribuições específicas da FGC de Chefe de Auditoria de Informações passam a ser, respectivamente, as seguintes:

[...]

Coordenador de Gabinete e Apoio ao CCO

FGC-100%

coordenar os serviços do Gabinete, promovendo a organização das informações e documentos provenientes das Diretorias de Trânsito, Transportes, Administrativa e Diretoria da Central de Controle Operacional – CCO; promover a interação e controle das solicitações direcionadas à Secretaria e despachadas à CCO e ou Central de Tráfego em Área – CTA; promover o controle das respostas às demandas externas solicitadas ao titular da Pasta e distribuídas às Diretoria Técnicas; receber, organizar e despachar os documentos oficiais recebidos pela Secretaria, distribuindo as demandas às diretorias e gerências e acompanhando a efetivação das deliberações do titular da Secretaria; promover a triagem dos atendimentos e o gerenciamento da agenda oficial do órgão; coordenar, conferir e encaminhar as faturas mensais de telefonia ao setor de Gestão de Pessoas e gerenciar a manutenção das linhas móveis junto às Diretorias.

 

[...]

Coordenador de Fiscalização e Vistoria de Transportes Especiais e do Transporte Coletivo

[...]

coordenar, fiscalizar e vistoriar os ônibus da frota do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, Transportes Especiais, Vans Escolares, Moto-Táxi, Fretamento e Táxi; fazer cumprir toda a legislação e normas referentes aos transportes no âmbito do Município de Blumenau, inclusive através da realização de blitz; manter dados e levantamentos estatísticos de toda a frota, seja do transporte coletivo urbano seja dos transportes especiais.

[...]

Coordenador de Planejamento do Transporte Coletivo

[...]

coordenar o Setor de Programação Operacional através do levantamento de dados estatísticos, monitoramento e acompanhamento da frota pelo sistema de localização dos veículos do Transporte Coletivo, Global Position System – GPS; coordenar a elaboração, planejamento, distribuição, aplicação e tabulação de pesquisas de linhas de ônibus; prestar orientação e informações aos usuários do sistema e outras atribuições correlatas da Gerência e da Diretoria de Transportes.

[...]

Coordenador de Demandas Judiciais e Extrajudiciais e Convênio de Trânsito

[...]

coordenar o serviço de controle e respostas de demandas provenientes do Poder Judiciário, Polícias Civil e Militar, Ministérios Públicos Estadual e Federal e demais órgãos fiscalizadores, controlando prazos, informações e elaborando as respostas que concernem à Secretaria; prestar suporte às Diretorias e ao Gabinete na elaboração de documentos oficiais; responder demandas provenientes do Serviço de Informação ao Cidadão – eSIC; prestar suporte aos conveniados (Polícia Civil e Polícia Militar) quando à contratação de estagiários. 

 

III - a denominação e as atribuições específicas das FGCs de Coordenador de Fiscalização e Vistoria de Transportes Coletivos, de Coordenador de Vistoria de Transportes Especiais e de Coordenador de Estágios e Convênio de Trânsito, passam a ser, respectivamente, as seguintes:

IV – a denominação e as atribuições específicas da FGC de Assessor de Patrimônio passam a ser a seguintes:

[...]

Assessor de Patrimônio, Suporte e Manutenção da Tecnologia da Informação

[...]

prestar assessoramento no controle do patrimônio da Secretaria, elaborando o inventário anual e o levantamento de lotes de bens inservíveis para leilão; providenciar a baixa dos bens leiloados ou furtados, através da apresentação de Boletim de Ocorrência; emitir relatório dos bens que se encontram em cessão de uso para apuração de inventários anuais; promover o suporte aos usuários e manutenção de equipamentos de informática da Secretaria; elaborar e codificar softwares de interesse da Secretaria.

 

V - ficam extintas 01 (uma) FGC de Coordenador de Área Azul, símbolo FGC-70%, 01 (uma) FGC de Coordenador de Sinalização Horizontal, símbolo FGC-60%, e 01 (uma) FGC de Assessor de Protocolos, símbolo FGC-30%.

Art. 14. O quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, constante do Anexo XXV da Lei Complementar nº 1.234, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – a denominação, o símbolo e as atribuições específicas da FGC de Assessor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural passam a ser, respectivamente, as seguintes:

[...]

Assessor Administrativo e de Atendimento ao Bem-Estar Animal

FGC-50%

prestar assessoramento e realizar atividades administrativas e de atendimento junto ao Centro de Prevenção e Recuperação de Animais Domésticos – CEPREAD.

 

II – o símbolo da FGC de Assessor de Apoio Administrativo aos Conselhos Municipais e Comissões Internas passa a ser o seguinte:

[...]

[...]

FGC-60%

[...]

 

III - fica extinta 01 (uma) FGC de Coordenador de Serviços de Notificações, Cobrança e Protesto, símbolo FGC-50%.

Art. 15. No quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Procuradoria-Geral do Município - PGM, que constitui o Anexo IV da Lei Complementar nº 1.235, de 06 de junho de 2019, o símbolo da FGC de Coordenador do Serviço de Registro de Patrimônio Imobiliário, passa a ser o seguinte:

[...]

[...]

FGC-80%

[...]

 

Art. 16. No quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLAN, constante no Anexo XXV, da Lei nº 1.234, de 06 de junho de 2019, ficam extintas 01 (uma) FGC de Coordenador de Legislação Urbana, símbolo FGC-70%, 01 (uma) FGC de Coordenador de Patrimônio Cultural Edificado, símbolo FGC-60%, e 01 (uma) FGC de Coordenador de Serviços de Cadastro, símbolo FGC-50%.

Art. 17. No quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMUDES, constante no Anexo XXV, da Lei nº 1.234, de 06 de junho de 2019, fica extinta a FGC de Coordenador de Expediente, Documentação e Processos, símbolo FGC-70%.

Art. 18. No quadro de Funções Gratificadas de Confiança do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, que constitui o Anexo III da Lei Complementar nº 509, de 17 de março de 2005, a denominação e as atribuições específicas da FGC de Chefe de Arrecadação passam a ser, respectivamente, as seguintes:

[...]

Chefe de Suprimentos

[...]

responder pelo setor de suprimentos, pela orientação às equipes de trabalho, pela   supervisão, orientação, encaminhamento aos   questionamentos elaborados pela Diretoria Jurídica, encaminhar e coordenar a elaboração de editais e minutas de contrato e de termos de referência e projetos básicos.

 

Art. 19. O Anexo XIX da Lei Complementar nº 1.234, de 06 de junho de 2019, fica substituído pelo anexo de igual número que acompanha esta Lei Complementar.

Art. 20. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 26 de junho de 2020.

 

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
07 Jul 2020 09:53
Ofício de Sanção de Lei 20/2020
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa