Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Complementar Nº 1302/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    13/07/2020
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    AUTORIZA A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS E DO PARCELAMENTO DE DÉBITO PREVIDENCIÁRIO DEVIDOS AO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR DE BLUMENAU (ISSBLU), COM FUNDAMENTO NO ART. 9º DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020, QUE ESTABELECE O PROGRAMA FEDERATIVO DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS SARS-COV-2 (COVID-19).
  5. Situação
    Arquivado em 13/07/2020
  6. Publicações
    29/06/2020 - DOM (Página 89)
  7. Publicações
    29/06/2020 - DOM (Página 89)
  1. Processo
    14/1950

 

  AUTORIZA A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS E DO PARCELAMENTO DE DÉBITO PREVIDENCIÁRIO DEVIDOS AO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR DE BLUMENAU (ISSBLU), COM FUNDAMENTO NO ART. 9º DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020, QUE ESTABELECE O PROGRAMA FEDERATIVO DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS SARS-COV-2 (COVID-19).

 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º Ficam o Poder Executivo, as suas Autarquias e Fundações, e o Poder Legislativo autorizados a suspender o pagamento, referente às competências de março a dezembro de 2020 e à gratificação natalina do ano de 2020, das contribuições patronais de custeio do Instituto de Seguridade Social do Servidor de Blumenau (ISSBLU), previstas no art. 1º, II, “a” e “b”, da Lei Complementar nº 317, de 20 de junho de 2001, com fundamento no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, fica a Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB) autorizada a suspender o pagamento do parcelamento do seu débito previdenciário com o ISSBLU, autorizado pela Lei Complementar nº 1.256, de 20 de setembro de 2019, com vencimento entre março e dezembro de 2020.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 26 de junho de 2020.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
07 Jul 2020 09:53
Ofício de Sanção de Lei 20/2020
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
02 Jul 2020 09:02
Ofício de Sanção de Lei 20/2020
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão