Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Complementar Nº 1299/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    16/06/2020
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.274, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019, “QUE CRIA GRATIFICAÇÕES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SEMUDES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
  5. Situação
    Arquivado em 16/06/2020
  6. Publicações
    28/05/2020 - DOM (Página 139)
  7. Publicações
    28/05/2020 - DOM (Página 139)
  1. Processo
    14/1940

 

  ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.274, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019, “QUE CRIA GRATIFICAÇÕES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SEMUDES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O §2º do art. 3º da Lei Complementar n. 1.274, de 10 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º [...]

[...]

§2º Excetuam-se do disposto no §1º os afastamentos previstos nos incisos I, IV, VIII e XI do art. 159 da Lei Complementar n. 660, de 28 de novembro de 2007.” (NR)

Art. 2º Os incisos I e II do §3º do art. 3º da Lei Complementar n. 1.274, de 10 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º [...]

[...]

§3º [...]

I – 20% (vinte por cento), na primeira ocorrência;

II – 40% (quarenta por cento), a partir da segunda ocorrência.” (NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 25 de maio de 2020.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

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