Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Complementar Nº 1299/2020
Dados do Documento
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Data do Documento16/06/2020
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.274, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019, “QUE CRIA GRATIFICAÇÕES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SEMUDES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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SituaçãoArquivado em 16/06/2020
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Publicações28/05/2020 - DOM (Página 139)
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Publicações28/05/2020 - DOM (Página 139)
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Processo14/1940
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.274, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019, “QUE CRIA GRATIFICAÇÕES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SEMUDES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O §2º do art. 3º da Lei Complementar n. 1.274, de 10 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º [...]
[...]
§2º Excetuam-se do disposto no §1º os afastamentos previstos nos incisos I, IV, VIII e XI do art. 159 da Lei Complementar n. 660, de 28 de novembro de 2007.” (NR)
Art. 2º Os incisos I e II do §3º do art. 3º da Lei Complementar n. 1.274, de 10 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º [...]
[...]
§3º [...]
I – 20% (vinte por cento), na primeira ocorrência;
II – 40% (quarenta por cento), a partir da segunda ocorrência.” (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 25 de maio de 2020.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 14/1940