Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Complementar Nº 1283/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    06/02/2020
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    ALTERA E SUBSTITUI DISPOSITIVOS E ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.234, DE 06 DE JUNHO DE 2019, E ALTERA ANEXOS XXI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.094, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017, III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.220, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018, IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.235, DE 06 DE JUNHO DE 2019, E III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 509, DE 17 DE MARÇO DE 2005.
  5. Situação
    Arquivado em 06/02/2020
  6. Publicações
    16/12/2019 - DOM (Página 134)
  7. Publicações
    16/12/2019 - DOM (Página 134)
  1. Processo
    14/1926
 
ALTERA E SUBSTITUI DISPOSITIVOS E ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.234, DE 06 DE JUNHO DE 2019, E ALTERA ANEXOS XXI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.094, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017, III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.220, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018, IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.235, DE 06 DE JUNHO DE 2019, E III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 509, DE 17 DE MARÇO DE 2005.

 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso I do artigo 13 da Lei Complementar n. 1.234, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. [...]

I – Diretoria de Operações e Gestão de Riscos e Desastres, com as seguintes unidades subordinadas:”.

Art. 2º Os incisos I, II, III, IV, VI, VII e XII e o parágrafo único do artigo 40 da Lei Complementar n. 1.234, de 06 de junho de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 40. [...]

I – promover o acesso às atividades que contribuam para o processo de desenvolvimento da criança e do adolescente em risco social ou situação econômica comprometida, por intermédio de programas desenvolvidos dentro da sede da Secretaria ou descentralizados em diversos pólos nas comunidades;

II – possibilitar à criança e ao adolescente atividades extraescolares na sede da Secretaria, promovendo sua socialização, oportunizando assim o exercício de sua cidadania e/ou desenvolvimento de talentos artísticos e esportivos, musicalização e lazer;

III – possibilitar ao jovem a aprendizagem técnico-profissionalizante compatível com o seu desenvolvimento físico e psicológico, contribuindo para sua inclusão social e econômica, por meio de parcerias com empresas e outras entidades;

IV – promover o ingresso e a vivência do jovem no mercado de trabalho, em cumprimento à legislação trabalhista e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, mediante os cursos de:

a) Aprendiz em Alimentação;

b) Aprendiz em Serviços Administrativos;

c) Aprendiz Auxiliar de Produção;

d) Aprendiz Assistente de Vendas;

[...]

VI - supervisionar e acompanhar técnica e pedagogicamente jovens inscritos nos programas da Secretaria no seu ambiente de trabalho com seus respectivos orientadores;

VII – possibilitar o acesso às atividades que contribuam para o processo de desenvolvimento e envelhecimento ativo e saudável do idoso, por meio de programas desenvolvidos dentro da Secretaria ou descentralizados, como o Pró-Idoso e Grupos Autônomos;

[...]

XII - proporcionar o incentivo às habilidades manuais e integração social, através do Programa Clube de Mães;

[...]

Parágrafo único. Constitui objetivo da Secretaria Municipal da Família, ainda, promover e coordenar eventos de vínculo social, beneficente e de integração entre gerações.”.

Art. 3º A alínea “b” do inciso I do artigo 41 da Lei Complementar nº 1.234, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 41. [...]

I – [...]

[...]

b) Gerência Administrativa;”.

Art. 4º O inciso II do caput do artigo 76 da Lei Complementar nº 1.234, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 76. [...]

[...]

II – a contar de 01 de janeiro de 2021:”.

Art. 5º O Anexo XXI da Lei Complementar nº 1.234, de 06 de junho de 2019, fica substituído pelo Anexo I que acompanha esta Lei Complementar.

Art. 6º O quadro de Cargos em Comissão da Secretaria Municipal da Família – PRÓ-FAMÍLIA, constante do Anexo XXIV da Lei Complementar n. 1.234, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - a denominação e as atribuições específicas do Cargo em Comissão de Gerente Administrativo-Financeiro passam a ser, respectivamente, as seguintes:

[...]

Gerente Administrativo

[...]

gerenciar, operacionalizar e avaliar os assuntos administrativos e de pessoal da Secretaria, gerir os contratos referentes às contratações de obras e serviços, observadas as competências previstas na Lei da Estrutura Administrativa do Poder Executivo, dentre outras atribuições designadas pela respectiva Diretoria.

 

II - as atribuições específicas do Cargo em Comissão de Gerente da Terceira Idade passam a ser as seguintes:

[...]

[...]

[...]

gerenciar, operacionalizar e acompanhar o desenvolvimento das políticas públicas voltadas à pessoa idosa desenvolvidas na sede e através dos pólos em regiões predeterminadas do município, observadas as competências previstas na Lei da Estrutura Administrativa do Poder Executivo, dentre outras atribuições designadas pela respectiva Diretoria.

 

Art. 7º No quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Promoção da Saúde – SEMUS, constante do Anexo XXV da Lei Complementar nº 1.234, de 06 de junho de 2019, fica(m) extinta(s):

I – 01 (uma) FGC de Assessor de Regulação em Saúde, símbolo FGC-50%;

II – 02 (duas) FGCs de Assessor de Gestão em Saúde, símbolo FGC-50%;

III – 01 (uma) FGC de Assessor de Processos de Controle e Avaliação, símbolo FGC-50%;

IV – a FGC de Assessor Administrativo de Saúde Bucal, símbolo FGC-40%.

Art. 8º No quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Defesa Civil – SEDECI, constante do Anexo XXV da Lei Complementar nº 1.234, de 06 de junho de 2019, as denominações e as atribuições específicas das FGCs de Coordenador de Projetos de Engenharia Geotécnica e Estudos Hidrológicos, de Coordenador de Projetos de Prevenção, Gestão de Riscos e Resiliência e de Assessor de Controle e Processos, passam a ser, respectivamente, as seguintes:

[...]

Coordenador de Planos e Projetos relacionados à Gestão de Riscos e Políticas Públicas de Segurança

[...]

coordenar a elaboração de planos e projetos relacionados à gestão de riscos e políticas públicas de segurança pública.

[...]

Coordenador de Captação de Recursos

[...]

coordenar a identificação e captação de recursos de diversas fontes, da gestão documental necessária à contratação de operações de obtenção de recursos junto a entidades financeiras e organismos nacionais e internacionais, acompanhando o andamento dos processos e mantendo informado o órgão financiador dos projetos subsidiados.

[...]

Assessor de Projetos de Prevenção, Gestão de Riscos e Resiliência

[...]

prestar assessoramento aos projetos e ações de prevenção, gestão de riscos e resiliência, na interface entre a SEDECI e o CCO/COB e na elaboração do plano de gestão de risco e resiliência.

 

Art. 9º No quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Turismo e Lazer – SECTUR, constante do Anexo XXI da Lei Complementar nº 1.094, de 17 de fevereiro de 2017, em vigor por força do § 1º do artigo 76 da Lei Complementar n. 1.234, de 06 de junho de 2019, as denominações e as atribuições específicas das FGCs de Coordenador de Pesquisas de Mercado, Coordenador de Eventos Comunitários e Assessor de Desfiles para Eventos, passam a ser, respectivamente, as seguintes:

[...]

Coordenador Artístico

[...]

coordenar o planejamento e a contratação de bandas e fanfarras para eventos realizados pelo Município.

[...]

Coordenador de Atividades Esportivas

[...]

coordenar o planejamento e a execução de eventos que envolvam atividades esportivas no Município.

[...]

Assessor de Atividades Esportivas

[...]

prestar assessoramento à coordenação de planejamento e execução de eventos que envolvam atividades esportivas no Município.

Art. 10. O quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Controladoria-Geral do Município – CGM, que constitui o Anexo III da Lei Complementar nº 1.220, de 17 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – a denominação, o símbolo e as atribuições específicas da FGC de Coordenador do Serviço de Consolidação passam a ser, respectivamente, as seguintes:

[...]

Chefe do Setor de Serviços de Consolidação

FGC-90%

responder pela consolidação e análise das informações do Município para elaboração dos relatórios circunstanciados ao Tribunal de Contas do Estado e emitir o parecer dos relatórios de gestão emitidos pelas Unidades Gestoras; fiscalizar as informações lançadas nos Sistemas de Controle (e-Sfinge Contábil e e-Sfinge Tributário); analisar processos de admissão, pensão e aposentadorias emitindo os respectivos pareceres; encaminhamento das notificações recebidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

 

II – a quantidade e as atribuições específicas da FGC de Coordenador de Processos de Prestação de Contas passam a ser, respectivamente, as seguintes:

02

[...]

[...]

coordenar e analisar relatórios finais, emitindo pareceres finais, referentes às análises das Comissões de Tomada de Contas Especial; auxiliar na análise de contratos, convênios e instrumentos congêneres em que o Município seja parte, na fiscalização das despesas, visando qualificar e reduzir os gastos, acompanhando as informações lançadas no SINCOV e/ou SIGEF. Coordenar as análises dos Relatórios das Comissões de Monitoramento e Avaliação, referentes às Organizações da Sociedade Civil (OSC) e auxiliar na divulgação/publicação da relação das parcerias das Organizações da Sociedade Civil (OSC), celebradas com a Administração Pública e dos respectivos planos de trabalho, no sítio oficial.

 

III – as atribuições específicas da FGC de Coordenador de Controle Interno passam a ser as seguintes:

[...]

[...]

[...]

coordenar e estruturar o plano de auditorias internas, visitas, inspeções e correições nos órgãos e entidades do Município e monitorar sua execução. Coordenar o mapeamento de processos internos buscando melhorias na gestão pública e criar métodos (controles internos) visando à otimização da gestão. Organizar as coletas de dados e informações que visem implementar plano de ação com objetivo de mitigar os atos de corrupção, fortalecendo a política de transparência e boas práticas na administração pública. Coordenar os encaminhamentos de protocolo e fluxo dos processos internos da Diretoria de Controle Interno, acompanhando os trâmites burocráticos e a emissão de resposta às partes interessadas. Análise de prestação de contas e emissão de parecer final.

 

IV – fica extinta a FGC de Coordenador de Análise de Processos.

Art. 11. O quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Procuradoria-Geral do Município – PGM, que constitui o Anexo IV da Lei Complementar n. 1.235, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o símbolo da FGC de Coordenador do Serviço de Registro de Patrimônio Imobiliário, passa a ser o seguinte:

[...]

[...]

FGC-60%

[...]

 

II – a denominação, o símbolo e as atribuições específicas da FGC de Assessor de Termos Aditivos Contratuais, passam a ser, respectivamente, os seguintes:

[...]

Coordenador de Termos Aditivos Contratuais

FGC-70%

coordenar e controlar a elaboração de termos aditivos contratuais, memorandos a serem submetidos à Procuradoria-Geral do Município e a distribuição das vias contratuais e publicações nos Diários/Boletins Oficiais correspondentes.

III – a denominação, o símbolo e as atribuições específicas da FGC de Assessor do Serviço de Protocolo Judicial, passam a ser, respectivamente, os seguintes:

[...]

Assessor do Serviço de Protocolo de Documentos

FGC-30%

prestar assessoramento no serviço de protocolo e controle de documentos de responsabilidade da Procuradoria-Geral do Município junto aos mais diversos órgãos e entidades públicos e privados.

 

Art. 12. O quadro de Funções Gratificadas de Confiança do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, que constitui o Anexo III da Lei Complementar n. 509, de 17 de março de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - a denominação e as atribuições específicas da FGC de Chefe de Suprimentos passam a ser, respectivamente, as seguintes:

[...]

Chefe de Arrecadação

[...]

responder pelos serviços de arrecadação e no que diz respeito à importância e exportação de arquivos, baixa de faturas e outros serviços inerentes.

 

II - a denominação e as atribuições específicas da FGC de Coordenador de Medição de Serviços passam a ser, respectivamente, as seguintes:

[...]

Coordenador de Tele Atendimento

[...]

coordenar as atividades de tele atendimento aos usuários do sistema de água (Tele 115 e Ouvidoria), controlando as estatísticas e buscando a melhor logística para o atendimento das ordens de serviços geradas por estes canais; responder pelas respectivas escalas de trabalho;

 

III – a denominação, o símbolo e as atribuições específicas da FGC de Coordenador de Educação, passam a ser, respectivamente, os seguintes:

[...]

Chefe de Educação Ambiental

FGC-100%

responder pela chefia dos trabalhos inerentes ao Programa de Educação em Saneamento e respectiva equipe de trabalho.

 

IV - a denominação e as atribuições específicas da FGC de Coordenador de Tele Atendimento passam a ser, respectivamente, as seguintes:

[...]

Assessor de Tele Atendimento

[...]

assessorar e responder pela organização e distribuição de ordens de serviço geradas via tele atendimento para equipes de manutenção hidráulica e civil, fiscalizando e acompanhamento as respectivas execuções.

 

V - a denominação e as atribuições específicas da FGC de Coordenador de Termos e Contratos passam a ser, respectivamente, as seguintes:

[...]

Assessor de Educação

[...]

assessorar a coordenação do Programa de Educação em Saneamento Ambiental em atividades administrativas, bem como responder pelo atendimento e contato com as instituições de ensino que realizarem a adesão ao programa.

 

VI – a denominação, o símbolo e as atribuições específicas da FGC de Assessor de Validação Hidráulica, passam a ser, respectivamente, os seguintes:

[...]

Chefe de Educação Social

FGC-100%

responder pelo trabalho da coordenação de Educação Social, bem como atuar em conjunto com a seção de projetos sociais visando alinhar com órgãos da Administração Direta a troca de informações de programas promovidos pela Autarquia que visem instrução e tenham cunho educacional/social.

 

VII - a denominação e as atribuições específicas da FGC de Assessor de Arrecadação passam a ser, respectivamente, as seguintes:

[...]

Assessor de Educação

[...]

assessorar a coordenação do Programa de Educação em Saneamento Ambiental em todas as etapas do seu desenvolvimento.

 

VIII - ficam criadas 04 (quatro) FGCs, com os seguintes quantidades, denominações, símbolos e atribuições específicas:

01

Chefe de Planejamento de Atividades

FGC-100%

chefiar o planejamento das atividades do Programa de Educação em Saneamento, das produções dos alunos e da respectiva equipe.

01

Assessor de Arrecadação – Contabilidade

FGC-30%

assessorar nos procedimentos de lançamento de receitas da Autarquia; efetivar as exportações e importações dos arquivos de receitas no sistema ERP e outros serviços inerentes à contabilidade.

01

Assessor de Arrecadação

FGC-30%

assessorar nos serviços de arrecadação.

01

Assessor de Termos e Contratos

FGC-30%

assessorar no controle dos termos de locação de imóveis e cessão de bens.

 

IX – fica extinta a FGC de Assessor de Equipamentos de Controle.

Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 13 de dezembro de 2019.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Anexos (?) Poder Executivo
Arquivado
26 Feb 2020 14:42
Parecer 2/2019 do(a) Projeto de Lei Complementar 1927/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
04 Feb 2020 16:56
Ofício de Sanção de Lei 2/2020
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa