Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Complementar Nº 1282/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    06/02/2020
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    ALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 743, DE 19 DE MARÇO DE 2010, E O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 744, DE 19 DE MARÇO DE 2010.
  5. Situação
    Arquivado em 06/02/2020
  6. Publicações
    16/12/2019 - DOM (Página 127)
  7. Publicações
    16/12/2019 - DOM (Página 127)
  1. Processo
    14/1925

 

  ALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 743, DE 19 DE MARÇO DE 2010, E O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 744, DE 19 DE MARÇO DE 2010.

 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O quadro de Cargos Comissionados da Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, constante do Anexo IV da Lei Complementar nº 743, de 19 de março de 2010,
passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - a Discriminação Sumária do Cargo Comissionado de Coordenador da Gestão Superior passa a ser a seguinte:

[...]

[...]

[...]

[...]

coordenar a execução de medidas que visem o atingimento dos objetivos e políticas traçadas pela gestão superior no órgão que coordena; supervisionar estudos, projetos e programas que visem sugerir à Administração Superior e Setorial medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços, com propostas de modernização de procedimentos, processos organizacionais e dinamização dos trabalhos na sua coordenadoria; coordenador atividades e processos de atribuição de tarefas e harmonização de atividades coordenadas de apoio à Gestão Superior; exercer outras atividades que lhe forem conferidas por superior.

 

 

 

II - a Discriminação Sumária do Cargo Comissionado de Coordenador de Programação – Rádio e TV passa a ser a seguinte:

[...]

[...]

[...]

[...]

planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades de produção e exibição de programas de televisão e rádio; gerir os que desempenham funções ligadas diretamente à produção de programas da FURB; coordenar a elaboração de grades de programação das emissoras de televisão e rádio; fixar o padrão de qualidade da produção e exibição de programas de televisão e rádio; coordenar os trabalhos dos Setores de Operações e Jornalismo; coordenar a elaboração e o cumprimento dos manuais de produção do Núcleo.

 

III – a Discriminação Sumária do Cargo Comissionado de Chefe de Operações – Rádio e TV passa a ser a seguinte:

[...]

[...]

[...]

[...]

planejar, organizar, coordenar e supervisionar os atividades e a operação dos meios técnicos, equipamentos e operadores, necessários à produção e exibição de programas de televisão e rádio; gerenciar a escala de pessoal, de utilização dos estúdios, equipamentos e unidades externas; gerenciar as atividades de estúdios, tais como iluminação, montagem e desmontagem de cenários.

 

IV – a Discriminação Sumária do Cargo Comissionado de Chefe de Jornalismo – Rádio e TV passa a ser a seguinte:

[...]

[...]

[...]

[...]

coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Setor de Jornalismo; gerir a definição dos assuntos e abordagens para realização de reportagens; avaliar e orientar as reportagens que entram nos programas que utilizem os serviços do Setor de Jornalismo; gerenciar a resposta das reportagens produzidas pelo Setor de Jornalismo; coordenar a apresentação ou indicação do apresentador das reportagens e programas; gerenciar o controle da qualidade dos programas jornalísticos.

 

V – a Discriminação Sumária do Cargo Comissionado de Assessor de Projetos Especiais de Captação de Recursos passa a ser a seguinte:

[...]

[...]

[...]

[...]

assessorar a equipe interna de pesquisadores da Universidade na elaboração de projetos; assessorar pesquisadores e coordenadores de projetos nas fases de captação de recursos; assessorar a captação de recursos recebidos em caráter eventual, advindos de financiamentos, empréstimos internos e externos, subvenções, auxílios e doações ou outras formas legais.

 

VI – a Discriminação Sumária do Cargo Comissionado de Assessor de Planejamento passa a ser a seguinte:

[...]

[...]

[...]

[...]

assessorar a administração superior na elaboração e analise de cenários futuros para a Universidade, por meio da coleta e analise de informações internas e externas à Instituição; assessorar a gestão nas etapas dos planejamentos; assessorar na vinculação da elaboração e controle orçamentário ao planejamento estratégico.

 

VII – a Discriminação Sumária do Cargo Comissionado de Assessor de Comunicação e Marketing passa a ser a seguinte:

[...]

[...]

[...]

[...]

assessorar nas atividades relacionadas à Comunicação Social e Marketing; assessorar a implementação de políticas de comunicação social da FURB; assessorar a elaboração de projetos e de ações de comunicação institucional da FURB; assessorar a Reitoria, as Pró-Reitorias, a Coordenadoria de Comunicação Social e demais órgãos universitários nos assuntos afetos à comunicação social; exercer outras atividades que lhe forem conferidas por superior.

 

VIII – a Discriminação Sumária do Cargo Comissionado de Assessor de Eventos passa a ser a seguinte:

[...]

[...]

[...]

[...]

assessorar a organização de eventos, cerimoniais e protocolos da Universidade, bem como atividades de mestre de cerimônias e a ampla divulgação dos eventos oficiais mediante o envio de convites ao público-alvo; supervisionar a realização de visitas técnicas prévias aos locais dos eventos e o levantamento de demandas e soluções; exercer outras atividades que lhe forem conferidas por superior.

 

IX – a Discriminação Sumária do Cargo Comissionado de Coordenador de Propriedade Intelectual passa a ser a seguinte:

[...]

[...]

[...]

[...]

gerir e supervisionar assuntos relacionados à proteção da propriedade intelectual na concepção dos projetos; coordenar a elaboração e avaliação de modelos de contratos e convênios relativos a novos negócios/parcerias; gerir e supervisionar a elaboração de pareceres relacionados à execução de projetos contratados, bem como a geração, o acompanhamento e a avaliação de indicadores em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia; coordenar o suporte ao processo de avaliação e valoração de tecnologias visando sua proteção e comercialização; exercer outras atividades que lhe forem conferidas por superior.

X – a Discriminação Sumária do Cargo Comissionado de Gerente de Inovação passa a ser a seguinte:

[...]

[...]

[...]

[...]

atuar conjuntamente com os coordenadores de parcerias com o coordenador de Propriedade Intelectual e com os gerentes de parceira na definição de escopo de novos serviços e novos projetos; gerenciar o desenvolvimento de sistemas de avaliação e monitoramento de resultados e indicadores de projetos contratados; apoiar o processo de avaliação/ valoração de tecnologias visando sua proteção e comercialização; gerir os projetos e contratos; orientar o uso de técnicas de busca de informações tecnológicas, como buscar de anterioridade e redação de patente; coordenar atividades dos agentes de inovação; gerir o monitoramento de editais/fundos de recursos e atividades pertinentes ao escopo de atuação do setor; coordenar processos relacionados à captação de recursos para projetos inovadores; apoiar a equipe interna e pesquisadores da Universidade na elaboração de projetos.

 

XI – a Discriminação Sumária do Cargo Comissionado de Gerente de Parcerias passa a ser a seguinte:

[...]

[...]

[...]

[...]

gerir e supervisionar as parcerias com instituições públicas e privadas; coordenar a elaboração de projetos e ações de parcerias institucionais da FURB; assessorar a Reitoria, as Pró-Reitorias e demais órgãos da Universidade nos assuntos afetos à formação de parcerias, assessorando na definição de escopo de novos serviços e projetos, a partir de sua sensibilidade de mercado; supervisionar o encaminhamento de serviços solicitados para orçamento, contratação, execução, faturamento e entrega; supervisionar o tempo de resposta ao cliente do inicio ao fim do atendimento; exercer outras atividades que lhe forem conferidas por superior.

XII – a Denominação e a Discriminação Sumária do Cargo Comissionado de Assessor de Conteúdo em Novas Tecnologias de Ensino passam a ser, respectivamente, as seguintes:

[...]

Assessor de Gabinete

[...]

[...]

prestar assessoria nos assuntos do órgão em que atua; assessorar a elaboração de relatórios e emissão de pareceres; responder pelo protocolo da área em que atua; cuidar da agenda da chefia imediata; prestar informações sobre as atividades da área; exercer outras atividades que lhe forem conferidas por superior.

 

XIII – a Discriminação Sumária do Cargo Comissionado de Assessor de Promoção Merchandising passa a ser a seguinte:

[...]

[...]

[...]

[...]

assessorar o desenvolvimento de atividades auxiliares relacionadas desde a criação de peças promocionais e divulgação em geral até o apoio na execução de ações promocionais dentro e fora da Universidade.

 

XIV – a Discriminação Sumária do Cargo Comissionado de Assessor de Criação e Produção de Marketing passa a ser a seguinte:

[...]

[...]

[...]

[...]

assessorar a criação e a produção dos materiais relacionados à área de comunicação e marketing em geral.

 

XV – ficam extintos no quadro os Cargos Comissionados de:

a) Coordenador Técnico – Rádio e TV, 1 (uma) vaga, carga horária 40 (quarenta) horas semanais;

b) Assessor Pedagógico de Nível Superior, 2 (duas) vagas, carga horária 20 (vinte) horas semanais;

c) Assessor Pedagógico de Nível Superior, 3 (três) vagas, carga horária 30 (trinta) horas semanais;

d) Assessor Pedagógico de Nível Superior, 2 (duas) vagas, carga horária 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º Ficam criados no Quadro de Carreira Geral dos Servidores Técnico-Administrativos da Fundação Universidade Regional de Blumenau, que constitui o Anexo II da Lei Complementar nº 744, de 19 de março de 2010, 4 (quatro) cargos de Assessor Pedagógico, grupo ocupacional de Nível Superior, carga horária 40 (quarenta) horas semanais, referências inicial e final de vencimento 55 e 85 respectivamente; Requisitos: Licenciatura Plena; Descrição Sumária: assessorar as unidades universitárias e Pró-Reitorias, no âmbito didático-pedagógico, de forma articulada com as políticas de ensino e formação docente da Universidade; assessorar o desenvolvimento de projetos pedagógicos/institucionais nas modalidades de ensino presencial e/ou à distância; participar da elaboração, implementação e coordenação de projetos de recuperação de aprendizagem, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem; atuar em todos os níveis de ensino da FURB para atender as necessidades dos alunos, acompanhando e avaliando os processos educacionais; viabilizar o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e Universidade.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 13 de dezembro de 2019.

 

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

 

 

Arquivado
26 Feb 2020 14:41
Parecer 2/2019 do(a) Projeto de Lei Complementar 1926/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
04 Feb 2020 16:56
Ofício de Sanção de Lei 2/2020
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa