Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Complementar Nº 1280/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    06/02/2020
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    PRORROGA A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO CONCEDIDA À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE POR MEIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 966, DE 05 DE JANEIRO DE 2015.
  5. Situação
    Arquivado em 06/02/2020
  6. Publicações
    16/12/2019 - DOM (Página 125)
  7. Publicações
    16/12/2019 - DOM (Página 125)
  1. Processo
    14/1923

 

  PRORROGA A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO CONCEDIDA À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE
POR MEIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 966, DE 05 DE JANEIRO DE 2015.

 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica prorrogada para os exercícios financeiros de 2020 e 2021, a isenção do pagamento da tarifa do serviço de abastecimento de água e da tarifa do serviço de esgotamento sanitário do Município cobradas pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) concedidas à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), por meio da Lei Complementar
nº 966, de 5 de janeiro de 2015.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 13 de dezembro de 2019. 

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
26 Feb 2020 14:41
Parecer 2/2019 do(a) Projeto de Lei Complementar 1924/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização