Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Complementar Nº 1277/2019
Dados do Documento
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Data do Documento06/02/2020
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.146, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, QUE "ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A REGULARIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO URBANÍSTICA DE EDIFICAÇÕES EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO URBANÍTICA E REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015".
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SituaçãoArquivado em 06/02/2020
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Publicações16/12/2019 - DOM (Página 124)
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Publicações16/12/2019 - DOM (Página 124)
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Processo14/1919
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.146, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, QUE "ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A REGULARIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO URBANÍSTICA DE EDIFICAÇÕES EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO URBANÍTICA E REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015". |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 13 da Lei Complementar nº. 1.146, de 28 de setembro de 2017, fica acrescido do inciso III, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 [...]
[...]
III – os entes públicos.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 13 de dezembro de 2019.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Anexos
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Processo 14/1919
Arquivado
26 Feb 2020
14:36
Parecer 2/2019 do(a) Projeto de Lei Complementar 1920/2019
Encaminhado
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
Encaminhado
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização