Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Complementar Nº 1275/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    04/02/2020
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 317, DE 20 DE JUNHO DE 2001, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CUSTEIO DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR DE BLUMENAU – ISSBLU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
  5. Situação
    Arquivado em 04/02/2020
  6. Publicações
    12/12/2019 - DOM (Página 180)
  7. Publicações
    12/12/2019 - DOM (Página 180)
  1. Processo
    14/1920

 

  ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 317, DE 20 DE JUNHO DE 2001, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CUSTEIO DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR DE BLUMENAU – ISSBLU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A alínea “a” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar n. 317, de 20 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º [...]

I – [...]

a) 14% (catorze por cento), incidentes sobre o total da remuneração percebida pelo segurado;

[...]” (NR)

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor no dia 1º de agosto de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, 11 de dezembro de 2019.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
26 Feb 2020 14:37
Parecer 2/2019 do(a) Projeto de Lei Complementar 1921/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização