Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Complementar Nº 1272/2019
Dados do Documento
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Data do Documento04/02/2020
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA EXERCÍCIO NA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT).
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SituaçãoArquivado em 04/02/2020
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Publicações10/12/2019 - DOM (Página 164)
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Publicações10/12/2019 - DOM (Página 164)
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Processo14/1918
AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA EXERCÍCIO NA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT):
I – um servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, categoria 05, grupo ocupacional funcional, carga horária quarenta horas semanais, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, que constitui o Anexo I da Lei Complementar n. 661, de 28 de novembro de 2007;
II – um servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo de Agente de Zeladoria, categoria 03, grupo ocupacional operacional, carga horária quarenta horas semanais, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, que constitui o Anexo I da Lei Complementar n. 661, de 28 de novembro de 2007.
Parágrafo único. A cessão de pessoal de que trata este artigo, com vencimentos pagos pelo erário municipal, dar-se-á, mediante convênio ou instrumento congênere, para o fim específico de atuar na Agência de Correios Comunitária instalada no bairro Vila Itoupava.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 06 de dezembro de 2019.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Anexos
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Processo 14/1918
Encaminhado
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização