Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Complementar Nº 1254/2019
Dados do Documento
-
Data do Documento24/01/2020
-
AutoresPoder Executivo
-
Documento Assinado
-
Documento Impressão
-
Documento sem Manifesto
-
EmentaALTERA O INCISO II DO ARTIGO 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 906, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013, QUE “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO, SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
-
SituaçãoArquivado em 24/01/2020
-
Publicações20/09/2019 - DOM (Página 281)
-
Publicações20/09/2019 - DOM (Página 281)
-
Processo14/1890
ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 906, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013, QUE “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO, SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o inciso II do artigo 13 da Lei Complementar nº 906, de 12 de setembro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 [...]
II - sete (07) conselheiros titulares, com os respectivos suplentes, escolhidos dentre organizações não governamentais de atendimento, defesa e garantia de direitos da pessoa idosa.
Art. 2º Ficam revogadas as alíneas do inciso II do artigo 13 da Lei Complementar nº 906, de 12 de setembro de 2013.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 18 de setembro de 2019.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
-
Anexos
-
Processo 14/1890
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização