Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Complementar Nº 1246/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    24/09/2019
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 1.099, DE 27 DE MARÇO DE 2017, QUE “DISCIPLINA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OCASIONAIS NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU, PREVISTA NO ARTIGO 26 DA LEI COMPLEMENTAR N. 746, DE 19 DE MARÇO DE 2010.”
  5. Situação
    Arquivado em 24/09/2019
  6. Publicações
    23/08/2019 - DOM (Página 461)
  7. Publicações
    23/08/2019 - DOM (Página 461)
  1. Processo
    14/1878
  ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 1.099, DE 27 DE MARÇO DE 2017, QUE “DISCIPLINA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OCASIONAIS NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU, PREVISTA NO ARTIGO 26 DA LEI COMPLEMENTAR N. 746, DE 19 DE MARÇO DE 2010.”

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 5º da Lei Complementar n. 1.099, de 27 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos V, VI e VII:

“Art. 5º [...]

[...]

V – traduções simultâneas;

VI – edição de obra individual ou coletiva e cessão de direitos patrimoniais e/ou autorais;

VII – revalidação e reconhecimento de diplomas de graduação e de pós-graduação.” (NR)

Art. 2º O art. 6º da Lei Complementar n. 1.099, de 27 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º As atividades desenvolvidas pelos servidores públicos da FURB no âmbito dos cursos sequenciais, de pós-graduação stricto sensu no que tange a cursos de Doutorado Interinstitucional (DINTER) ou Mestrado Interinstitucional (MINTER) e de pós-graduação lato sensu serão remuneradas na forma desta Lei, considerado como parâmetro o valor da hora-aula/mês pago a um docente do Quadro da FURB na Referência PQ04, conforme estabelecido no Anexo III desta Lei.” (NR)

Art. 3º O inciso I do art. 8º da Lei Complementar n. 1.099, de 27 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º [...]

I – até 65% (sessenta e cinco por cento) para pagamento como serviços ocasionais aos servidores membros da equipe executora;” (NR)

Art. 4º O Anexo I da Lei Complementar n. 1.099, de 27 de março de 2017, passa a vigorar acrescido das seguintes disposições:

ANEXO I

Lei Complementar n° 1099, de 27 de março de 2017.

SERVIÇOS OCASIONAIS FINANCIADOS POR RECURSOS EXTERNOS

(Base de cálculo: valor do PQ04 em vigor no mês de aprovação)

ref

EVENTO

Valor de Referência

Atividade

Técnica

Graduado ou Especialista

Mestre

Doutor

Pós-Doutor

[...]

 

 

 

 

 

Participação

 

 

 

 

 

[...]

 

 

 

 

 

Produção de material didático para EAD (por hora)

 

5,75

5,75

5,75

5,75

[...]

 

 

 

 

 

(Base de cálculo: valor do crédito financeiro em vigor no mês de aprovação)

ref

EVENTO

Valor de Referência

Atividade

Técnica

Graduado ou Especialista

Mestre

Doutor

Pós-Doutor

Participação

 

 

 

 

 

Revalidação e reconhecimento de diplomas emitidos por IES estrangeiras (por processo/docente)

 

5 CF

5 CF

5 CF

5 CF

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, 20 de agosto de 2019.


 

 
 

MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal

Arquivado
16 Aug 2019 14:46
Ofício Executivo 643/2019
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios