Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Complementar Nº 1246/2019
Dados do Documento
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Data do Documento24/09/2019
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 1.099, DE 27 DE MARÇO DE 2017, QUE “DISCIPLINA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OCASIONAIS NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU, PREVISTA NO ARTIGO 26 DA LEI COMPLEMENTAR N. 746, DE 19 DE MARÇO DE 2010.”
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SituaçãoArquivado em 24/09/2019
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Publicações23/08/2019 - DOM (Página 461)
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Publicações23/08/2019 - DOM (Página 461)
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Processo14/1878
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 1.099, DE 27 DE MARÇO DE 2017, QUE “DISCIPLINA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OCASIONAIS NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU, PREVISTA NO ARTIGO 26 DA LEI COMPLEMENTAR N. 746, DE 19 DE MARÇO DE 2010.” |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 5º da Lei Complementar n. 1.099, de 27 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos V, VI e VII:
“Art. 5º [...]
[...]
V – traduções simultâneas;
VI – edição de obra individual ou coletiva e cessão de direitos patrimoniais e/ou autorais;
VII – revalidação e reconhecimento de diplomas de graduação e de pós-graduação.” (NR)
Art. 2º O art. 6º da Lei Complementar n. 1.099, de 27 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º As atividades desenvolvidas pelos servidores públicos da FURB no âmbito dos cursos sequenciais, de pós-graduação stricto sensu no que tange a cursos de Doutorado Interinstitucional (DINTER) ou Mestrado Interinstitucional (MINTER) e de pós-graduação lato sensu serão remuneradas na forma desta Lei, considerado como parâmetro o valor da hora-aula/mês pago a um docente do Quadro da FURB na Referência PQ04, conforme estabelecido no Anexo III desta Lei.” (NR)
Art. 3º O inciso I do art. 8º da Lei Complementar n. 1.099, de 27 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º [...]
I – até 65% (sessenta e cinco por cento) para pagamento como serviços ocasionais aos servidores membros da equipe executora;” (NR)
Art. 4º O Anexo I da Lei Complementar n. 1.099, de 27 de março de 2017, passa a vigorar acrescido das seguintes disposições:
ANEXO I
Lei Complementar n° 1099, de 27 de março de 2017.
SERVIÇOS OCASIONAIS FINANCIADOS POR RECURSOS EXTERNOS
(Base de cálculo: valor do PQ04 em vigor no mês de aprovação)
ref |
EVENTO |
Valor de Referência |
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Atividade Técnica |
Graduado ou Especialista |
Mestre |
Doutor |
Pós-Doutor |
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• |
[...] |
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Participação |
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• |
[...] |
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• |
Produção de material didático para EAD (por hora) |
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5,75 |
5,75 |
5,75 |
5,75 |
• |
[...] |
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ref |
EVENTO |
Valor de Referência |
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Atividade Técnica |
Graduado ou Especialista |
Mestre |
Doutor |
Pós-Doutor |
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• |
Participação |
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• |
Revalidação e reconhecimento de diplomas emitidos por IES estrangeiras (por processo/docente) |
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5 CF |
5 CF |
5 CF |
5 CF |
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, 20 de agosto de 2019.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 14/1878