Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Complementar 981/2015
Dados do Documento
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Data do Documento05/05/2015
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AutoresPoder Executivo
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR N. 921, DE 24 DE MARÇO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE - CMJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Objeto: PLC
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SituaçãoAprovada
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Documentos Relacionados
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Processo14/1449
Art. 1º O caput do art. 4º da Lei Complementar n. 921, de 24 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Conselho Municipal da Juventude - CMJ, de composição paritária entre governo e sociedade civil, será integrado por representantes com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos e reconhecida atuação na defesa e promoção dos direitos da juventude.”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
“Art. 4º O Conselho Municipal da Juventude - CMJ, de composição paritária entre governo e sociedade civil, será integrado por representantes com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos e reconhecida atuação na defesa e promoção dos direitos da juventude.”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Finalizado
Situação
19 May 2015
14:09
Situação
07 May 2015
09:50
05 May 2015
Situação
04 May 2015
17:48
Situação
30 Apr 2015
17:47
Situação
30 Apr 2015
17:47
Situação
28 Apr 2015
15:44
23 Apr 2015
23 Apr 2015
Projeto de Lei Complementar Nº 1450/2015
Entrada na Câmara(Origem: Executivo)
Destinatário: Processo sem Lei
Entrada na Câmara(Origem: Executivo)
Destinatário: Processo sem Lei
Ínicio