Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Complementar 1166/2017
Dados do Documento
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Data do Documento19/12/2017
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AutoresPoder Executivo
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 794, DE 19 DE ABRIL DE 2011, QUE “DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL EDIFICADO DE BLUMENAU - COPE E O FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL EDIFICADO DE BLUMENAU - FUMPACE”. Objeto: PLC
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SituaçãoAprovada
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Documentos Relacionados
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Processo14/1762
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados da Lei Complementar nº 794, de 19 de abril de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural Edificado de Blumenau - COPE, órgão de caráter permanente, de natureza deliberativa e consultiva, integrante da estrutura administrativa municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, é responsável pela Política de Preservação do Patrimônio Cultural Edificado de Blumenau, e será composto de forma paritária, com representantes do Poder Executivo e da Sociedade Civil.
[...]
Art. 4º [...]
[...]
§1º A Assessoria Técnica será exercida por profissional habilitado, lotado no órgão de Desenvolvimento Urbano, designado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano.
[...]
Art. 5º O COPE será composto por 18 (dezoito) membros, indicados pelos respectivos órgãos e entidades que representam, nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, sob a presidência do Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, sendo:
[...]
Art. 9º O Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural Edificado de Blumenau - FUMPACE, órgão de natureza contábil, tem como objetivo centralizar e gerenciar os recursos orçamentários para a implementação do Programa de Conservação, Preservação e Restauração dos Bens Edificados de Valor Cultural, de conformidade com o inciso I, do art. 33, da Lei Complementar nº 615, de 15 de dezembro de 2006, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, que lhe dará estrutura de execução e controle contábeis, sendo o Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, o ordenador de despesas.
Parágrafo único. A movimentação bancária dos recursos do FUMPACE será realizada em conjunto pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e pelo Diretor de Planejamento Urbano.
[...]
Art. 11 O FUMPACE será uma unidade orçamentária dentro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
“Art. 2º O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural Edificado de Blumenau - COPE, órgão de caráter permanente, de natureza deliberativa e consultiva, integrante da estrutura administrativa municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, é responsável pela Política de Preservação do Patrimônio Cultural Edificado de Blumenau, e será composto de forma paritária, com representantes do Poder Executivo e da Sociedade Civil.
[...]
Art. 4º [...]
[...]
§1º A Assessoria Técnica será exercida por profissional habilitado, lotado no órgão de Desenvolvimento Urbano, designado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano.
[...]
Art. 5º O COPE será composto por 18 (dezoito) membros, indicados pelos respectivos órgãos e entidades que representam, nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, sob a presidência do Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, sendo:
[...]
Art. 9º O Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural Edificado de Blumenau - FUMPACE, órgão de natureza contábil, tem como objetivo centralizar e gerenciar os recursos orçamentários para a implementação do Programa de Conservação, Preservação e Restauração dos Bens Edificados de Valor Cultural, de conformidade com o inciso I, do art. 33, da Lei Complementar nº 615
Parágrafo único. A movimentação bancária dos recursos do FUMPACE será realizada em conjunto pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e pelo Diretor de Planejamento Urbano.
[...]
Art. 11 O FUMPACE será uma unidade orçamentária dentro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Finalizado
Situação
20 Feb 2018
12:13
Situação
21 Dec 2017
15:55
Situação
19 Dec 2017
14:01
19 Dec 2017
Encaminhado
18 Dec 2017
15:43
Projeto de Lei Complementar Nº 1763/2017
Objeto: Projeto
Situação: Envio para Parecer
Retorno: 18/12/2017
Prazo: 02/01/2018
Natureza: Favorável
Destino: COMISSÃO MISTA
Relator: Bruno Cunha
Prazo: 02/01/2018
Destinatário: Comissão mista
Objeto: Projeto
Situação: Envio para Parecer
Retorno: 18/12/2017
Prazo: 02/01/2018
Natureza: Favorável
Destino: COMISSÃO MISTA
Relator: Bruno Cunha
Prazo: 02/01/2018
Destinatário: Comissão mista
Encaminhado
18 Dec 2017
15:43
Projeto de Lei Complementar Nº 1763/2017
Objeto: Projeto
Situação: Envio para Parecer
Retorno: 18/12/2017
Prazo: 02/01/2018
Natureza: Favorável
Destino: COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Relator: Alexandre Matias
Prazo: 02/01/2018
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
Objeto: Projeto
Situação: Envio para Parecer
Retorno: 18/12/2017
Prazo: 02/01/2018
Natureza: Favorável
Destino: COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Relator: Alexandre Matias
Prazo: 02/01/2018
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
Situação
18 Dec 2017
14:00
Encaminhado
18 Dec 2017
13:59
Projeto de Lei Complementar Nº 1763/2017
Objeto: Projeto
Situação: Envio para Parecer
Retorno: 18/12/2017
Prazo: 02/01/2018
Natureza: Favorável
Destino: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
Relator: Bruno Cunha
Prazo: 02/01/2018
Destinatário: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
Objeto: Projeto
Situação: Envio para Parecer
Retorno: 18/12/2017
Prazo: 02/01/2018
Natureza: Favorável
Destino: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
Relator: Bruno Cunha
Prazo: 02/01/2018
Destinatário: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
Situação
18 Dec 2017
13:59
Situação
18 Dec 2017
12:19
Encaminhado
18 Dec 2017
12:19
Projeto de Lei Complementar Nº 1763/2017
Objeto: Projeto
Situação: Envio para Parecer
Retorno: 18/12/2017
Prazo: 02/01/2018
Natureza: Favorável
Destino: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Relator: Bruno Cunha
Prazo: 02/01/2018
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Objeto: Projeto
Situação: Envio para Parecer
Retorno: 18/12/2017
Prazo: 02/01/2018
Natureza: Favorável
Destino: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Relator: Bruno Cunha
Prazo: 02/01/2018
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
18 Dec 2017
Projeto de Lei Complementar Nº 1763/2017
Entrada na Câmara(Origem: Executivo)
Destinatário: Processo sem Lei
Entrada na Câmara(Origem: Executivo)
Destinatário: Processo sem Lei
18 Dec 2017
Ínicio