Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Indicação Nº 259/2008

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    14/02/2008
  2. Documento sem Manifesto
  3. Situação
    Despachada
que o Exmo. Sr. Prefeito se digne analisar, inclusive com os profissionais e técnicos da Fundação Municipal de Desportos, e, após as providências de estilo, encaminhar para apreciação nesta Casa Legislativa, Projeto de Lei que “Altera Dispositivos que tratam do Programa Bolsa-Atleta e dá outras providências” com base no anteprojeto e justificativa anexos, por ser questão da mais lídima justiça social e débito histórico da cidade de Blumenau.









ANTEPROJETO de Lei Complementar Nº ....../08

EMENTA. Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 528/05 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Blumenau. Faz saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam garantidos aos atletas vinculados ao Programa Bolsa-Atleta e outro que venha a lhe substituir:

a) Se o vínculo for para a temporada anual, receber durante os 12 (doze) meses e mais um à título de 13ª parcela;

b) Se o vínculo não for para a temporada anual, e esta se estender até o mês de outubro, receber a proporcionalidade da 13ª parcela, prevista na letra a.

Art. 2º. O Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 30 (noventa) dias;

Art. 3º. As despesas decorrentes correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 17 de fevereiro de 2008.

Vanderlei Paulo de Oliveira. Vereador - PT. Proponente.





JUSTIFICATIVA Os atletas vinculados a FMD e ao Município de Blumenau precisam e merecem esta proteção da municipalidade. Muito nos é gratificante divulgar nossa pujança nos esportes, mas precisamos transformar isto em segurança para àqueles que têm a maior responsabilidade por estas conquistas.

Não é de hoje que os atletas e demais que vivem o mundo dos esportes, pedem uma medida similar.

Com esta medida não pretendemos apresentar algo pronto e acabado, mas sim, com a responsabilidade que cabe ao Parlamento Municipal, oficialmente encaminhar este pleito que certamente terá o apoio e aprovação da sociedade. Pois esta, em última análise, é a beneficiária, mesmo que indireta, de todas as atividades esportivas que se pratica em Blumenau.

Desnecessário, nos parece, discorrer, mais, acerca das dificuldades que fazem parte da vida das pessoas que militam nestas áreas, mormente daqueles que se vêm abruptamente privados de seu direito ao digno atendimento e subsistência e, tornados incapazes de atender suas necessidades vitais, em especial nos períodos de finais de ano.Queremos registrar, ainda, que na elaboração do presente, considerei as implicações da LRF, e outras aplicáveis, sendo que entendo ser possível a adequação do Poder Público aos instrumentos legais aplicáveis, notadamente, por considerar que com estas medidas, estaremos fazendo um pouco mais de justiça social, inclusive fazendo distribuição de renda, na medida do possível para a municipalidade.
Consideremos também que a própria Lei de Responsabilidade Fiscal atribui ao Poder Legislativo local a tarefa de legislar sobre os casos de precariedade social, visto ninguém estar mais habilitado a julgar estes casos do que os que os vivenciam em sua realidade cotidiana.
Com absoluta certeza, a PROGEM saberá dar ao PLC a forma adequada, respeitando as demais normas aplicáveis.

Necessária a acolhida da presente proposta, pelo Executivo e por esta Casa Legislativa, cujos nobres Mandatários, por certo, aporão o seu aval, dando os encaminhamentos com a brevidade que o assunto merece.
Vereador Vanderlei. PT. fevereiro de 2008.

  1. Anexos

Movimentações

Finalizado
20 Feb 2008
Enviado pelo ofício:
Vinculado a: 10/2008 - Oficio Executivo Nº 10/2008
14 Feb 2008
Entrada na Câmara (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo sem Lei
Ínicio