Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Emenda Supressiva 5 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1864/2019
Dados do Documento
-
Data do Documento23/05/2019
-
Autores
-
Documento de Origem
-
Documento sem Manifesto
-
EmentaEMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA - suprime os incisos XI, XII, XIII e XIV (últimos do artigo 16) e o inciso VI (renumerando os incisos subsequentes) do artigo 17, renumera as Seções XXI e subsequentes, para instituir, na Seção XXI, a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, renumerando as redações dos artigos 42 e subsequentes, para dar ao artigo 42, a seguinte redação: Art. 42. Compete à Secretaria Municipal de Regularização Fundiária - SEREF, estruturada na forma do inciso I: I - coordenar e executar programas de regularização fundiária, construção e melhoria das unidades habitacionais; II - articular parcerias com agentes públicos, privados e sociedade em geral, visando o planejamento e execução da Política de Regularização Fundiária e Habitacional do Município; III - promover a organização e a legalização dos assentamentos subnormais, priorizando a população de baixa renda; IV - implementar instrumentos de cooperação técnica e jurídica para promoção da regularização fundiária. § 1º A SEREF terá uma Diretoria de Habitação e Regularização Fundiária, com as seguintes unidades subordinadas: I - Gerência de Articulação Documental e Processo; II - Gerência de Projetos Habitacionais; III - Gerência de Projetos Fundiários. § 2º A SEREF terá quadro funcional próprio, contando com advogados, engenheiros, topógrafos, fiscais e outros necessários ao atendimento da demanda, instituídos por lei.
-
SituaçãoArquivamento Final em 23/05/2019
-
Processo14/1863
EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA - suprime os incisos XI, XII, XIII e XIV (últimos do artigo 16) e o inciso VI (renumerando os incisos subsequentes) do artigo 17, renumera as Seções XXI e subsequentes, para instituir, na Seção XXI, a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, renumerando as redações dos artigos 42 e subsequentes, para dar ao artigo 42, a seguinte redação:
Art. 42. Compete à Secretaria Municipal de Regularização Fundiária - SEREF, estruturada na forma do inciso I:
I - coordenar e executar programas de regularização fundiária, construção e melhoria das unidades habitacionais;
II - articular parcerias com agentes públicos, privados e sociedade em geral, visando o planejamento e execução da Política de Regularização Fundiária e Habitacional do Município;
III - promover a organização e a legalização dos assentamentos subnormais, priorizando a população de baixa renda;
IV - implementar instrumentos de cooperação técnica e jurídica para promoção da regularização fundiária.
§ 1º A SEREF terá uma Diretoria de Habitação e Regularização Fundiária, com as seguintes unidades subordinadas:
I - Gerência de Articulação Documental e Processo;
II - Gerência de Projetos Habitacionais;
III - Gerência de Projetos Fundiários.
§ 2º A SEREF terá quadro funcional próprio, contando com advogados, engenheiros, topógrafos, fiscais e outros necessários ao atendimento da demanda, instituídos por lei.
Art. 42. Compete à Secretaria Municipal de Regularização Fundiária - SEREF, estruturada na forma do inciso I:
I - coordenar e executar programas de regularização fundiária, construção e melhoria das unidades habitacionais;
II - articular parcerias com agentes públicos, privados e sociedade em geral, visando o planejamento e execução da Política de Regularização Fundiária e Habitacional do Município;
III - promover a organização e a legalização dos assentamentos subnormais, priorizando a população de baixa renda;
IV - implementar instrumentos de cooperação técnica e jurídica para promoção da regularização fundiária.
§ 1º A SEREF terá uma Diretoria de Habitação e Regularização Fundiária, com as seguintes unidades subordinadas:
I - Gerência de Articulação Documental e Processo;
II - Gerência de Projetos Habitacionais;
III - Gerência de Projetos Fundiários.
§ 2º A SEREF terá quadro funcional próprio, contando com advogados, engenheiros, topógrafos, fiscais e outros necessários ao atendimento da demanda, instituídos por lei.
-
Processo 14/1863
28 May 2019
28 May 2019
28 May 2019
Emenda Modificativa 14 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1864/2019
Entrada/Despacho de mesa (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo sem Lei
Entrada/Despacho de mesa (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo sem Lei
28 May 2019
Emenda Aditiva 13 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1864/2019
Entrada/Despacho de mesa (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo sem Lei
Entrada/Despacho de mesa (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo sem Lei
28 May 2019
Emenda Supressiva 9 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1864/2019
Arquivamento Final
Destinatário: Processo sem Lei
Arquivamento Final
Destinatário: Processo sem Lei
28 May 2019
Emenda Supressiva 8 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1864/2019
Arquivamento Final
Destinatário: Processo sem Lei
Arquivamento Final
Destinatário: Processo sem Lei
28 May 2019
Emenda Supressiva 7 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1864/2019
Arquivamento Final
Destinatário: Processo sem Lei
Arquivamento Final
Destinatário: Processo sem Lei
28 May 2019
Emenda Aditiva 4 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1864/2019
Arquivamento Final
Destinatário: Processo sem Lei
Arquivamento Final
Destinatário: Processo sem Lei
28 May 2019
Emenda Supressiva 3 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1864/2019
Arquivamento Final
Destinatário: Processo sem Lei
Arquivamento Final
Destinatário: Processo sem Lei
28 May 2019
Emenda Modificativa 14 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1864/2019
Arquivamento Final
Destinatário: Processo sem Lei
Arquivamento Final
Destinatário: Processo sem Lei
28 May 2019
Emenda Aditiva 13 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1864/2019
Arquivamento Final
Destinatário: Processo sem Lei
Arquivamento Final
Destinatário: Processo sem Lei
28 May 2019
Emenda Aditiva 11 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1864/2019
Arquivamento Final
Destinatário: Processo sem Lei
Arquivamento Final
Destinatário: Processo sem Lei
28 May 2019
Emenda Modificativa 10 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1864/2019
Arquivamento Final
Destinatário: Processo sem Lei
Arquivamento Final
Destinatário: Processo sem Lei
28 May 2019
Emenda Aditiva 6 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1864/2019
Arquivamento Final
Destinatário: Processo sem Lei
Arquivamento Final
Destinatário: Processo sem Lei
28 May 2019
Emenda Supressiva 5 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1864/2019
Arquivamento Final
Destinatário: Processo sem Lei
Arquivamento Final
Destinatário: Processo sem Lei
28 May 2019
Emenda Supressiva 2 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1864/2019
Arquivamento Final
Destinatário: Processo sem Lei
Arquivamento Final
Destinatário: Processo sem Lei
28 May 2019
Emenda Supressiva 12 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1864/2019
Arquivamento Final
Destinatário: Processo sem Lei
Arquivamento Final
Destinatário: Processo sem Lei
28 May 2019
Emenda Supressiva 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1864/2019
Arquivamento Final
Destinatário: Processo sem Lei
Arquivamento Final
Destinatário: Processo sem Lei
Encaminhado
23 May 2019
09:55
Emenda Aditiva 11 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1864/2019
Objeto: Emenda
Emenda: 11
Situação: Envio para Parecer
Retorno: 28/05/2019
Prazo: 07/06/2019
Natureza: Contrário
Destino: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Relator: Jens Juergen Mantau
Prazo: 07/06/2019
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Objeto: Emenda
Emenda: 11
Situação: Envio para Parecer
Retorno: 28/05/2019
Prazo: 07/06/2019
Natureza: Contrário
Destino: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Relator: Jens Juergen Mantau
Prazo: 07/06/2019
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
23 May 2019
09:55
Emenda Modificativa 10 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1864/2019
Objeto: Emenda
Emenda: 10
Situação: Envio para Parecer
Retorno: 28/05/2019
Prazo: 07/06/2019
Natureza: Contrário
Destino: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Relator: Jens Juergen Mantau
Prazo: 07/06/2019
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Objeto: Emenda
Emenda: 10
Situação: Envio para Parecer
Retorno: 28/05/2019
Prazo: 07/06/2019
Natureza: Contrário
Destino: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Relator: Jens Juergen Mantau
Prazo: 07/06/2019
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final