Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Emenda Supressiva 5 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1864/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    23/05/2019
  2. Autores
  3. Ementa
    EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA - suprime os incisos XI, XII, XIII e XIV (últimos do artigo 16) e o inciso VI (renumerando os incisos subsequentes) do artigo 17, renumera as Seções XXI e subsequentes, para instituir, na Seção XXI, a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, renumerando as redações dos artigos 42 e subsequentes, para dar ao artigo 42, a seguinte redação: Art. 42. Compete à Secretaria Municipal de Regularização Fundiária - SEREF, estruturada na forma do inciso I: I - coordenar e executar programas de regularização fundiária, construção e melhoria das unidades habitacionais; II - articular parcerias com agentes públicos, privados e sociedade em geral, visando o planejamento e execução da Política de Regularização Fundiária e Habitacional do Município; III - promover a organização e a legalização dos assentamentos subnormais, priorizando a população de baixa renda; IV - implementar instrumentos de cooperação técnica e jurídica para promoção da regularização fundiária. § 1º A SEREF terá uma Diretoria de Habitação e Regularização Fundiária, com as seguintes unidades subordinadas: I - Gerência de Articulação Documental e Processo; II - Gerência de Projetos Habitacionais; III - Gerência de Projetos Fundiários. § 2º A SEREF terá quadro funcional próprio, contando com advogados, engenheiros, topógrafos, fiscais e outros necessários ao atendimento da demanda, instituídos por lei.
  4. Situação
    Arquivamento Final em 23/05/2019
  1. Processo
    14/1863
EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA - suprime os incisos XI, XII, XIII e XIV (últimos do artigo 16) e o inciso VI (renumerando os incisos subsequentes) do artigo 17, renumera as Seções XXI e subsequentes, para instituir, na Seção XXI, a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, renumerando as redações dos artigos 42 e subsequentes, para dar ao artigo 42, a seguinte redação:

Art. 42. Compete à Secretaria Municipal de Regularização Fundiária - SEREF, estruturada na forma do inciso I:

I - coordenar e executar programas de regularização fundiária, construção e melhoria das unidades habitacionais;

II - articular parcerias com agentes públicos, privados e sociedade em geral, visando o planejamento e execução da Política de Regularização Fundiária e Habitacional do Município;

III - promover a organização e a legalização dos assentamentos subnormais, priorizando a população de baixa renda;

IV - implementar instrumentos de cooperação técnica e jurídica para promoção da regularização fundiária.

§ 1º A SEREF terá uma Diretoria de Habitação e Regularização Fundiária, com as seguintes unidades subordinadas:

I - Gerência de Articulação Documental e Processo;

II - Gerência de Projetos Habitacionais;

III - Gerência de Projetos Fundiários.

§ 2º A SEREF terá quadro funcional próprio, contando com advogados, engenheiros, topógrafos, fiscais e outros necessários ao atendimento da demanda, instituídos por lei.
  1. Processo 14/1863
Finalizado
06 Jun 2019