Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Emenda Supressiva 1 ao Projeto de Emenda a LOM Nº 55/2007

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    15/05/2007
  2. Ementa
    A PROPOSTA DE EMENDA Nº 55 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO, “IN TOTUM”: ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO X, DO ARTIGO 15, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. JOSÉ LUIS GASPAR CLERICI, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 45, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Art. 1º O inciso X, do artigo 15, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. .................................................................................................... X - convidar e ou solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à administração, marcando prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, a pedido, pela complexidade da matéria ou pela dificuldade de obtenção de dados solicitados, para que preste as referidas informações pessoalmente ou encaminhe os documentos requisitados pela Câmara Municipal na forma desta Lei Orgânica; (NR).”. Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
  3. Situação
    Aprovado em 15/05/2007
  1. Processo
    17/55
A PROPOSTA DE EMENDA Nº 55 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO, “IN TOTUM”:



ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO X, DO ARTIGO 15, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.



JOSÉ LUIS GASPAR CLERICI, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 45, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

Art. 1º O inciso X, do artigo 15, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. ....................................................................................................

X - convidar e ou solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à administração, marcando prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, a pedido, pela complexidade da matéria ou pela dificuldade de obtenção de dados solicitados, para que preste as referidas informações pessoalmente ou encaminhe os documentos requisitados pela Câmara Municipal na forma desta Lei Orgânica; (NR).”.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.