Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Emenda Substitutiva 4 ao Projeto de Lei Nº 3758/2002
Dados do Documento
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Data do Documento11/04/2002
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Autores
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaEMENDA SUBSTITUTIVA – altera a redação do parágrafo único do artigo 4º, para os seguintes termos: Parágrafo único: Todos os candidatos a Diretores dos Centros de Educação Infantil ficam isentos, para o processo eleitoral de 2002, do cumprimento do disposto no inciso II deste artigo, devendo comprovar habilitação mínima em magistério em nível de ensino médio
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SituaçãoAprovado em 11/04/2002
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Processo12/293
EMENDA SUBSTITUTIVA – altera a redação do parágrafo único do artigo 4º, para os seguintes termos:
Parágrafo único: Todos os candidatos a Diretores dos Centros de Educação Infantil ficam isentos, para o processo eleitoral de 2002, do cumprimento do disposto no inciso II deste artigo, devendo comprovar habilitação mínima em magistério em nível de ensino médio
Parágrafo único: Todos os candidatos a Diretores dos Centros de Educação Infantil ficam isentos, para o processo eleitoral de 2002, do cumprimento do disposto no inciso II deste artigo, devendo comprovar habilitação mínima em magistério em nível de ensino médio
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Processo 12/293
Finalizado
05 Dec 2012
10:16
16 Oct 2007
14:44
26 Jan 2007
13:50
19 Apr 2002
Situação
15 Apr 2002
13:10
Situação
11 Apr 2002
13:07
Situação
11 Apr 2002
13:07
Situação
11 Apr 2002
13:07
Situação
11 Apr 2002
13:06