Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Emenda Substitutiva 4 ao Projeto de Lei Nº 3758/2002

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    11/04/2002
  2. Documento de Origem
  3. Ementa
    EMENDA SUBSTITUTIVA – altera a redação do parágrafo único do artigo 4º, para os seguintes termos: Parágrafo único: Todos os candidatos a Diretores dos Centros de Educação Infantil ficam isentos, para o processo eleitoral de 2002, do cumprimento do disposto no inciso II deste artigo, devendo comprovar habilitação mínima em magistério em nível de ensino médio
  4. Situação
    Aprovado em 11/04/2002
  1. Processo
    12/293
EMENDA SUBSTITUTIVA – altera a redação do parágrafo único do artigo 4º, para os seguintes termos:

Parágrafo único: Todos os candidatos a Diretores dos Centros de Educação Infantil ficam isentos, para o processo eleitoral de 2002, do cumprimento do disposto no inciso II deste artigo, devendo comprovar habilitação mínima em magistério em nível de ensino médio
Finalizado
05 Dec 2012 10:16
16 Oct 2007 14:44
26 Jan 2007 13:50
19 Apr 2002
11 Apr 2002
Parecer 3 sobre PL 3758/2002
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei