Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Emenda Substitutiva 4 ao Projeto de Lei Complementar Nº 492/2002
Dados do Documento
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Data do Documento17/07/2002
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Autores
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaEMENDA SUBSTITUTIVA – altera a redação do artigo 43 para os seguintes termos: Art.43. Esta lei complementar entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2003, ficando revogados os artigos 1º à 36 da Lei Complementar nº 160, de 19 de dezembro de 1997 e a Lei Complementar nº 173, de 15 de junho de 1998.
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SituaçãoRejeitado em 17/07/2002
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Processo14/491
EMENDA SUBSTITUTIVA – altera a redação do artigo 43 para os seguintes termos:
Art.43. Esta lei complementar entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2003, ficando revogados os artigos 1º à 36 da Lei Complementar nº 160, de 19 de dezembro de 1997 e a Lei Complementar nº 173, de 15 de junho de 1998.
Art.43. Esta lei complementar entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2003, ficando revogados os artigos 1º à 36 da Lei Complementar nº 160, de 19 de dezembro de 1997 e a Lei Complementar nº 173, de 15 de junho de 1998.
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Processo 14/491
Finalizado
04 Aug 2009
17:29
Situação
30 Aug 2007
12:01
22 Mar 2004
14:32
Situação
18 Nov 2002
12:30
29 Jul 2002
Situação
23 Jul 2002
11:24
Situação
18 Jul 2002
11:21
Situação
17 Jul 2002
11:21
Situação
17 Jul 2002
11:20
Situação
17 Jul 2002
10:56