Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Emenda Substitutiva 2 ao Projeto de Lei Nº 4096/2003

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    20/05/2003
  2. Autores
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    EMENDA SUBSTITUTIVA – altera a redação do artigo 1º, para os seguintes termos: Art.1º É permitida a instalação de uma unidade de atendimento do PROCON Municipal no Terminal Rodoviário de Passageiros e em cada Terminal Rodoviário Urbano, bem como, nas associações de moradores em outro local público, de propriedade ou posse do Município, ou privado.
  5. Situação
    Aprovado em 20/05/2003
  1. Processo
    4/429
EMENDA SUBSTITUTIVA – altera a redação do artigo 1º, para os seguintes termos:

Art.1º É permitida a instalação de uma unidade de atendimento do PROCON Municipal no Terminal Rodoviário de Passageiros e em cada Terminal Rodoviário Urbano, bem como, nas associações de moradores em outro local público, de propriedade ou posse do Município, ou privado.
Finalizado
16 Jun 2003
05 Jun 2003
Parecer 6 sobre PL 4096/2003
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo com Lei
29 May 2003