Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Emenda Substitutiva 2 ao Projeto de Lei Nº 4096/2003
Dados do Documento
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Data do Documento20/05/2003
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Autores
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaEMENDA SUBSTITUTIVA – altera a redação do artigo 1º, para os seguintes termos: Art.1º É permitida a instalação de uma unidade de atendimento do PROCON Municipal no Terminal Rodoviário de Passageiros e em cada Terminal Rodoviário Urbano, bem como, nas associações de moradores em outro local público, de propriedade ou posse do Município, ou privado.
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SituaçãoAprovado em 20/05/2003
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Processo4/429
EMENDA SUBSTITUTIVA – altera a redação do artigo 1º, para os seguintes termos:
Art.1º É permitida a instalação de uma unidade de atendimento do PROCON Municipal no Terminal Rodoviário de Passageiros e em cada Terminal Rodoviário Urbano, bem como, nas associações de moradores em outro local público, de propriedade ou posse do Município, ou privado.
Art.1º É permitida a instalação de uma unidade de atendimento do PROCON Municipal no Terminal Rodoviário de Passageiros e em cada Terminal Rodoviário Urbano, bem como, nas associações de moradores em outro local público, de propriedade ou posse do Município, ou privado.
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Processo 4/429
Finalizado
Situação
30 Jun 2003
13:48
16 Jun 2003
Situação
09 Jun 2003
13:27
Situação
05 Jun 2003
13:27
Situação
05 Jun 2003
13:26
Situação
05 Jun 2003
13:25
Situação
05 Jun 2003
13:25
Situação
29 May 2003
18:34
Situação
29 May 2003
18:34
Situação
29 May 2003
17:20
Situação
29 May 2003
17:20
29 May 2003