Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Emenda Substitutiva 2 ao Projeto de Lei Nº 3825/2002

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    13/06/2002
  2. Documento de Origem
  3. Ementa
    EMENDA SUBSTITUTIVA - Substitui o Artigo 26o , passando a ter a seguinte redação: Art. 26 – O Executivo Municipal, mediante lei autorizativa, poderá criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens diretamente ou através de convênios e, por ato administrativo, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. (ART. 169, parágrafo 1º, II da CF)
  4. Situação
    Aprovado em 13/06/2002
  1. Processo
    13/589
EMENDA SUBSTITUTIVA - Substitui o Artigo 26o , passando a ter a seguinte redação:

Art. 26 – O Executivo Municipal, mediante lei autorizativa, poderá criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens diretamente ou através de convênios e, por ato administrativo, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. (ART. 169, parágrafo 1º, II da CF)
Finalizado
19 Oct 2004 15:33
28 Jun 2002
20 Jun 2002
Parecer 3 sobre PL 3825/2002
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
20 Jun 2002