Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Emenda Substitutiva 1 ao Projeto de Lei Nº 6426/2013

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    02/07/2013
  2. Documento de Origem
  3. Ementa
    EMENDA SUBSTITUTIVA - Substitui os Artigos 1º e 2º , que passam a ter a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro às instituições abaixo: I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Blumenau - APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 82.656.554/0001-06, com foro neste Município de Blumenau, declarada de utilidade pública pela Lei nº 1.412/67, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados a custear despesas com a manutenção das atividades da entidade. II - Blumenau Voleibol Clube, inscrita no CNPJ sob o nº 82.103.161/0001-50, com foro neste Município de Blumenau, declarada de Utilidade Pública pela Lei nº 5458/2000, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados a custear despesas com a manutenção das atividades da entidade. Art. 2º A despesa prevista no artigo 1º desta Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 02 - GABINETE DO PREFEITO 0201 - Diretoria de Expediente e Comunicação Atividade 02.01.04.122.0002.2004 - Apoio Financeiro a Entidades Modalidade 3.3.50 (9) Tran. Inst. Priv. s/ Fins Luc. R$ 240.000,00 Fonte de Recurso 0100.00000
  4. Situação
    Aprovado em 02/07/2013
  1. Processo
    10/761
EMENDA SUBSTITUTIVA -


Substitui os Artigos 1º e 2º , que passam a ter a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro às instituições abaixo:

I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Blumenau - APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 82.656.554/0001-06, com foro neste Município de Blumenau, declarada de utilidade pública pela Lei nº 1.412/67, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados a custear despesas com a manutenção das atividades da entidade.

II - Blumenau Voleibol Clube, inscrita no CNPJ sob o nº 82.103.161/0001-50, com foro neste Município de Blumenau, declarada de Utilidade Pública pela Lei nº 5458/2000, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados a custear despesas com a manutenção das atividades da entidade.


Art. 2º A despesa prevista no artigo 1º desta Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

02 - GABINETE DO PREFEITO
0201 - Diretoria de Expediente e Comunicação
Atividade 02.01.04.122.0002.2004 - Apoio Financeiro a Entidades
Modalidade 3.3.50 (9) Tran. Inst. Priv. s/ Fins Luc. R$ 240.000,00
Fonte de Recurso 0100.00000

  1. Processo 10/761
Finalizado
07 Jul 2015 12:48
09 Jul 2013