Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Emenda Substitutiva 1 ao Projeto de Lei Nº 6259/2012
Dados do Documento
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Data do Documento26/04/2012
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaSubstitui o Artigo 23, que passa a ter a seguinte redação: Art. 23 Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita ordinária poderá afetar o equilíbrio orçamentário e financeiro, os Poderes Legislativo, respeitado os limites e a forma do Art. 29A da CF/88, e Executivo, de forma proporcional às suas dotações, adotarão mecanismos de limitação de empenhos, no montante necessário, para as despesas abaixo relacionadas, nos termos do art. 9o da Lei de Responsabilidade Fiscal: I - redução dos investimentos programados, desde que não comprometidos; II - redução de despesas com manutenção; III - eliminação de despesas com horas-extras, e IV - eliminação de possíveis vantagens concedidas a servidores.
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SituaçãoAprovado em 26/04/2012
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Processo13/972
Substitui o Artigo 23, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 23 Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita ordinária poderá afetar o equilíbrio orçamentário e financeiro, os Poderes Legislativo, respeitado os limites e a forma do Art. 29A da CF/88, e Executivo, de forma proporcional às suas dotações, adotarão mecanismos de limitação de empenhos, no montante necessário, para as despesas abaixo relacionadas, nos termos do art. 9o da Lei de Responsabilidade Fiscal:
I - redução dos investimentos programados, desde que não comprometidos;
II - redução de despesas com manutenção;
III - eliminação de despesas com horas-extras, e
IV - eliminação de possíveis vantagens concedidas a servidores.
Art. 23 Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita ordinária poderá afetar o equilíbrio orçamentário e financeiro, os Poderes Legislativo, respeitado os limites e a forma do Art. 29A da CF/88, e Executivo, de forma proporcional às suas dotações, adotarão mecanismos de limitação de empenhos, no montante necessário, para as despesas abaixo relacionadas, nos termos do art. 9o da Lei de Responsabilidade Fiscal:
I - redução dos investimentos programados, desde que não comprometidos;
II - redução de despesas com manutenção;
III - eliminação de despesas com horas-extras, e
IV - eliminação de possíveis vantagens concedidas a servidores.
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Processo 13/972
Finalizado
03 Nov 2014
09:45
03 Nov 2014
09:37
26 Sep 2013
14:38
26 Sep 2013
14:37
26 Sep 2013
14:35
26 Sep 2013
14:29
12 Mar 2013
13:51
Situação
29 Jun 2012
15:11
18 Jun 2012
Situação
15 Jun 2012
17:48
Situação
14 Jun 2012
17:46
Situação
14 Jun 2012
17:46
Situação
14 Jun 2012
17:45
Situação
14 Jun 2012
17:45
Situação
12 Jun 2012
17:45