Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Emenda Substitutiva 1 ao Projeto de Lei Nº 4535/2004

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    08/06/2004
  2. Autores
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    EMENDA SUBSTITUTIVA – altera a redação do artigo 2º, para os seguintes termos: Art. 2º A outorga de concessão de que trata esta Lei será destinada, preferencialmente, às entidades de caráter associativo de pessoas portadoras de deficiências e patologias que integram a Comissão dos Direitos e Defesa dos Portadores de Deficiências e Patologias do Vale do Itajaí (CODEPA).
  5. Situação
    Aprovado em 08/06/2004
  1. Processo
    9/370
EMENDA SUBSTITUTIVA – altera a redação do artigo 2º, para os seguintes termos:

Art. 2º A outorga de concessão de que trata esta Lei será destinada, preferencialmente, às entidades de caráter associativo de pessoas portadoras de deficiências e patologias que integram a Comissão dos Direitos e Defesa dos Portadores de Deficiências e Patologias do Vale do Itajaí (CODEPA).
Finalizado
08 Sep 2004
Parecer 1 sobre PL 4535/2004
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
23 Aug 2004
03 Aug 2004
Parecer 4 sobre PL 4535/2004
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
03 Aug 2004
Parecer 3 sobre PL 4535/2004
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
22 Jun 2004