Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Emenda Substitutiva 1 ao Projeto de Lei Nº 4535/2004
Dados do Documento
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Data do Documento08/06/2004
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Autores
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaEMENDA SUBSTITUTIVA – altera a redação do artigo 2º, para os seguintes termos: Art. 2º A outorga de concessão de que trata esta Lei será destinada, preferencialmente, às entidades de caráter associativo de pessoas portadoras de deficiências e patologias que integram a Comissão dos Direitos e Defesa dos Portadores de Deficiências e Patologias do Vale do Itajaí (CODEPA).
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SituaçãoAprovado em 08/06/2004
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Processo9/370
EMENDA SUBSTITUTIVA – altera a redação do artigo 2º, para os seguintes termos:
Art. 2º A outorga de concessão de que trata esta Lei será destinada, preferencialmente, às entidades de caráter associativo de pessoas portadoras de deficiências e patologias que integram a Comissão dos Direitos e Defesa dos Portadores de Deficiências e Patologias do Vale do Itajaí (CODEPA).
Art. 2º A outorga de concessão de que trata esta Lei será destinada, preferencialmente, às entidades de caráter associativo de pessoas portadoras de deficiências e patologias que integram a Comissão dos Direitos e Defesa dos Portadores de Deficiências e Patologias do Vale do Itajaí (CODEPA).
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Processo 9/370
Finalizado
Situação
21 Sep 2004
11:59
08 Sep 2004
Veto Parcial ao Projeto de Lei Nº 4535/2004
Entrada/Despacho de mesa (Origem: Executivo)
Destinatário: Processo com Lei
Entrada/Despacho de mesa (Origem: Executivo)
Destinatário: Processo com Lei
Situação
30 Aug 2004
16:30
23 Aug 2004
Situação
16 Aug 2004
16:34
Situação
03 Aug 2004
16:28
Situação
03 Aug 2004
16:27
Situação
03 Aug 2004
16:27
Situação
03 Aug 2004
16:26
Situação
03 Aug 2004
15:57
22 Jun 2004