Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Emenda Substitutiva 1 ao Projeto de Lei Nº 4342/2003

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    30/10/2003
  2. Documento de Origem
  3. Ementa
    EMENDA SUBSTITUTIVA – altera a redação do "caput" do artigo 1º, para os seguintes termos: Art. 1º É obrigatória a afixação de cartaz, no interior de todos os ônibus de Transporte Coletivo Urbano, informando o dia e o valor do aumento da tarifa do referido serviço público.
  4. Situação
    Aprovado em 30/10/2003
  1. Processo
    4/464
EMENDA SUBSTITUTIVA – altera a redação do "caput" do artigo 1º, para os seguintes termos:

Art. 1º É obrigatória a afixação de cartaz, no interior de todos os ônibus de Transporte Coletivo Urbano, informando o dia e o valor do aumento da tarifa do referido serviço público.
Finalizado
18 Mar 2004
18 Mar 2004
15 Mar 2004
15 Mar 2004
09 Mar 2004