Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Emenda Substitutiva 1 ao Projeto de Lei Nº 3825/2002

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    13/06/2002
  2. Documento de Origem
  3. Ementa
    EMENDA SUBSTITUTIVA - Substitui o Artigo 18o , passando a ter a seguinte redação: Art. 18o – Para efeito do disposto no Art. 16, § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes de ação governamental nova, cujo impacto orçamentário-financeiro num exercício não excedam o valor, para bens e serviços, dos limites para dispensa de licitação fixado nos itens I e II do Art. 24 da Lei 8.666/93, devidamente atualizado. (ART. 16, § 3º)
  4. Situação
    Aprovado em 13/06/2002
  1. Processo
    13/589
EMENDA SUBSTITUTIVA - Substitui o Artigo 18o , passando a ter a seguinte redação:

Art. 18o – Para efeito do disposto no Art. 16, § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes de ação governamental nova, cujo impacto orçamentário-financeiro num exercício não excedam o valor, para bens e serviços, dos limites para dispensa de licitação fixado nos itens I e II do Art. 24 da Lei 8.666/93, devidamente atualizado. (ART. 16, § 3º)
Finalizado
19 Oct 2004 15:33
28 Jun 2002
20 Jun 2002
Parecer 3 sobre PL 3825/2002
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
20 Jun 2002