Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Emenda Modificativa 9 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1855/2019
Dados do Documento
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Data do Documento30/04/2019
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Autores
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaEMENDA MODIFICATIVA - altera a redação do artigo 16, para os seguintes termos: Art. 16. Sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 8º desta lei complementar, os órgãos municipais competentes poderão editar regulamentos específicos aplicáveis exclusivamente a locais ou eventos constantes do calendário turístico de Blumenau ou quando de interesse público.
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SituaçãoAprovado em 30/04/2019
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Processo14/1854
EMENDA MODIFICATIVA - altera a redação do artigo 16, para os seguintes termos:
Art. 16. Sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 8º desta lei complementar, os órgãos municipais competentes poderão editar regulamentos específicos aplicáveis exclusivamente a locais ou eventos constantes do calendário turístico de Blumenau ou quando de interesse público.
Art. 16. Sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 8º desta lei complementar, os órgãos municipais competentes poderão editar regulamentos específicos aplicáveis exclusivamente a locais ou eventos constantes do calendário turístico de Blumenau ou quando de interesse público.
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Processo 14/1854
Finalizado
Situação
11 Jul 2019
12:18
Situação
14 Jun 2019
13:41
07 Jun 2019
Situação
17 May 2019
08:36
Situação
16 May 2019
08:34
Encaminhado
14 May 2019
08:34
Projeto de Lei Complementar Nº 1855/2019
Objeto: Projeto
Situação: Envio para Parecer
Retorno: 14/05/2019
Prazo: 29/05/2019
Natureza: Favorável
Destino: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
Relator: Jens Juergen Mantau
Prazo: 29/05/2019
Destinatário: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
Objeto: Projeto
Situação: Envio para Parecer
Retorno: 14/05/2019
Prazo: 29/05/2019
Natureza: Favorável
Destino: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
Relator: Jens Juergen Mantau
Prazo: 29/05/2019
Destinatário: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
Situação
14 May 2019
08:34