Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Emenda Modificativa 6/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 2080/2021

Dados do Documento

  1. Processo
    14/2077

Altera a redação do parágrafo único do art. 39-A (constante no art. 1º do PLC), para os seguintes termos:

“Art. 39-A. [...]

Parágrafo único. Verificado o déficit atuarial do RPPS, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas incidirá sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), corrigido, anualmente, no mês de maio, conforme a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos 12 meses anteriores. ” (NR)


Sala das Sessões, 15 de dezembro de 2021.

Vereador Marcelo Lanzarin - autor
 

JUSTIFICATIVA


A alteração proposta busca ampliar a margem de não incidência da contribuição dos aposentados e pensionistas dos propostos 1,5 salários mínimos (R$ 1.650,00) para 2 salários mínimos (R$ 2.200,00), reduzindo assim o impacto da exação sobre este público.

  1. Processo 14/2077
Arquivado