Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Emenda Modificativa 6/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 2080/2021
Dados do Documento
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Data do Documento16/12/2021
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Autores
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaAltera a redação do parágrafo único do art. 39-A (constante no art. 1º do PLC), para os seguintes termos:
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SituaçãoArquivado em 07/07/2022
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Sessões16/12/21 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
16/12/21 - Reunião Extraordinária - 16/12/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ( Relatório Votação )
16/12/21 - Reunião Extraordinária - 16/12/2021 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
16/12/21 - Reunião Extraordinária - 16/12/2021 - COMISSÃO MISTA (Aprovado) ( Relatório Votação )
17/12/21 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021. (Aprovado) ( Relatório Votação )
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Processo14/2077
Altera a redação do parágrafo único do art. 39-A (constante no art. 1º do PLC), para os seguintes termos:
“Art. 39-A. [...]
Parágrafo único. Verificado o déficit atuarial do RPPS, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas incidirá sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), corrigido, anualmente, no mês de maio, conforme a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos 12 meses anteriores. ” (NR)
Sala das Sessões, 15 de dezembro de 2021.
Vereador Marcelo Lanzarin - autor
JUSTIFICATIVA
A alteração proposta busca ampliar a margem de não incidência da contribuição dos aposentados e pensionistas dos propostos 1,5 salários mínimos (R$ 1.650,00) para 2 salários mínimos (R$ 2.200,00), reduzindo assim o impacto da exação sobre este público.
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Processo 14/2077