Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Emenda Modificativa 2/2021 do(a) Projeto de Lei 8287/2021

Dados do Documento

  1. Processo
    18/1286
Emenda modificativa – Modifica a redação do caput e do inciso I do art. 1º, e do caput do art. 3º para a seguinte redação:

Art. 1º  Fica autorizada a circulação de veículos do transporte escolar e táxis, devidamente identificados, com passageiros, nos corredores exclusivos de ônibus do sistema de transporte coletivo urbano do Município de Blumenau, nas seguintes condições:

I - veiculo devidamente licenciado para o tráfego como transporte escolar e táxis, nos termos da Lei Complementar n° 1.073, de 25 de agosto de 2016, devendo o alvará de tráfego estar afixado no parabrisas;

Art. 3° Ficam proibidos, na utilização do corredor exclusivo de ônibus por veículos do transporte escolar e táxis:

Sala das Sessões, 13 de maio de 2021.
Vereador Carlos Wagner - Alemão
Arquivado
08 Jun 2021 15:58
Ofício de Sanção de Lei 13/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
02 Jun 2021 18:31
Ofício de Sanção de Lei 13/2021
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão