Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Emenda Modificativa 2/2021 do(a) Projeto de Lei 8287/2021
Dados do Documento
-
Data do Documento13/05/2021
-
Autores
-
Documento Assinado
-
Documento Impressão
-
Documento de Origem
-
Documento sem Manifesto
-
EmentaAltera a redação do caput e do inciso I do art. 1º e do art. 3º do Projeto de Lei n.º 8.287/2021.
-
SituaçãoArquivado em 18/05/2021
-
Sessões13/05/21 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE MAIO DE 2021
13/05/21 - Reunião Extraordinária - 13/05/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
13/05/21 - Reunião Extraordinária - 13/05/2021 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
13/05/21 - Reunião Extraordinária - 13/05/2021 - COMISSÃO MISTA (Aprovado) ( Relatório Votação )
13/05/21 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE MAIO DE 2021 (Rejeitado) ( Relatório Votação )
-
Processo18/1286
Emenda modificativa – Modifica a redação do caput e do inciso I do art. 1º, e do caput do art. 3º para a seguinte redação:
Art. 1º Fica autorizada a circulação de veículos do transporte escolar e táxis, devidamente identificados, com passageiros, nos corredores exclusivos de ônibus do sistema de transporte coletivo urbano do Município de Blumenau, nas seguintes condições:
I - veiculo devidamente licenciado para o tráfego como transporte escolar e táxis, nos termos da Lei Complementar n° 1.073, de 25 de agosto de 2016, devendo o alvará de tráfego estar afixado no parabrisas;
Art. 3° Ficam proibidos, na utilização do corredor exclusivo de ônibus por veículos do transporte escolar e táxis:
Sala das Sessões, 13 de maio de 2021.
Vereador Carlos Wagner - Alemão
Art. 1º Fica autorizada a circulação de veículos do transporte escolar e táxis, devidamente identificados, com passageiros, nos corredores exclusivos de ônibus do sistema de transporte coletivo urbano do Município de Blumenau, nas seguintes condições:
I - veiculo devidamente licenciado para o tráfego como transporte escolar e táxis, nos termos da Lei Complementar n° 1.073, de 25 de agosto de 2016, devendo o alvará de tráfego estar afixado no parabrisas;
Art. 3° Ficam proibidos, na utilização do corredor exclusivo de ônibus por veículos do transporte escolar e táxis:
Sala das Sessões, 13 de maio de 2021.
Vereador Carlos Wagner - Alemão
-
Processo 18/1286
Arquivado