Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Emenda Modificativa 2/2019 do(a) Projeto de Lei Complementar 1889/2019
Dados do Documento
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Data do Documento22/08/2019
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Autores
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaEMENDA MODIFICATIVA, altera a redação do caput artigo 104 do plc 1889, para os seguintes termos: Art. 104. Verificando-se condutas ou atividades lesivas ao meio ambiente, inicialmente, deverá produzir imagens in loco para instrução dos fatos averiguados e expedir notificação preliminar contra o infrator, para que no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, regularize a situação.
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SituaçãoArquivado em 30/03/2020
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Sessões22/08/19 - Reunião Ordinária de 22 de agosto de 2019
27/08/19 - Reunião Ordinária - 27/08/2019 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
27/08/19 - Reunião Ordinária - 27/08/2019 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
27/08/19 - Reunião Extraordinária - 27.08.2019 - COMISSÃO MISTA (Aprovado) ( Relatório Votação )
27/08/19 - Reunião Ordinária de 27 de agosto de 2019 (Rejeitado) ( Relatório Votação )
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Processo14/1888
EMENDA MODIFICATIVA, altera a redação do caput artigo 104 do plc 1889, para os seguintes termos:
Art. 104. Verificando-se condutas ou atividades lesivas ao meio ambiente, inicialmente, deverá produzir imagens in loco para instrução dos fatos averiguados e expedir notificação preliminar contra o infrator, para que no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, regularize a situação.
Sala das Sessões, 22 de agosto de 2019.
Vereador autor: Ailton de Souza
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Processo 14/1888
Arquivado