Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Emenda Modificativa 1 ao Projeto Nº de Resolução 552/2017

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    14/09/2017
  2. Ementa
    ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 67 DA RESOLUÇÃO Nº 403, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010. MARCOS DA ROSA, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O § 1º do artigo 67 da Resolução nº 403, de 02 de dezembro de 2010, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Blumenau”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 67. ........................................................................................................................ § 1º As Comissões Especiais, de que tratam os incisos III e IV, limitadas em 5 (cinco) por Sessão Legislativa, serão compostas por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros, conforme representação proporcional de partidos e de blocos parlamentares na Câmara Municipal.” (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, DE DE 2017. MARCOS DA ROSA Presidente ALMIR VIEIRA JOSÉ DE SOUZA MARCELO LANZARIN Vice-Presidente 1º Secretário 2º Secretário
  3. Situação
    Aprovado em 14/09/2017
  1. Processo
    16/767
ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 67 DA RESOLUÇÃO Nº 403, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010.

MARCOS DA ROSA, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º O § 1º do artigo 67 da Resolução nº 403, de 02 de dezembro de 2010, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Blumenau”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 67. ........................................................................................................................

§ 1º As Comissões Especiais, de que tratam os incisos III e IV, limitadas em 5 (cinco) por Sessão Legislativa, serão compostas por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros, conforme representação proporcional de partidos e de blocos parlamentares na Câmara Municipal.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, DE DE 2017.

MARCOS DA ROSA
Presidente

ALMIR VIEIRA JOSÉ DE SOUZA MARCELO LANZARIN
Vice-Presidente 1º Secretário 2º Secretário
Finalizado
14 Nov 2017
09 Nov 2017
Parecer 3 sobre Res. 552/2017
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
26 Sep 2017
14 Sep 2017
05 Sep 2017
Parecer 2 sobre Res. 552/2017
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei