Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Emenda Modificativa 1 ao Projeto de Lei Nº 7774/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    25/03/2019
  2. Documento de Origem
  3. Ementa
    EMENDA MODIFICATIVA - altera a redação do artigo 1º para os seguintes termos:. Art. 1º Na fiscalização de velocidade através de dispositivos móveis ou portáteis, pelo Município, além da existência de placa de sinalização `R-19´, observando a distância mínima estabelecida pela Resolução Contran n. 396/11, haverá a repetição da placa de sinalização na distância de 300 e 100 metros antes do ponto de fiscalização. Parágrafo único. A repetição será a apenas 100 metros nas hipóteses previstas na última linha do Anexo IV da Resolução Contran n. 396/11.
  4. Situação
    Arquivado em 05/03/2021
  1. Processo
    18/1012
EMENDA MODIFICATIVA - altera a redação do artigo 1º para os seguintes termos:.

Art. 1º Na fiscalização de velocidade através de dispositivos móveis ou portáteis, pelo Município, além da existência de placa de sinalização `R-19´, observando a distância mínima estabelecida pela Resolução Contran n. 396/11, haverá a repetição da placa de sinalização na distância de 300 e 100 metros antes do ponto de fiscalização.

Parágrafo único. A repetição será a apenas 100 metros nas hipóteses previstas na última linha do Anexo IV da Resolução Contran n. 396/11.
20 Aug 2019 17:04
20 Aug 2019 17:03
10 Aug 2019 19:59
Projeto de Lei Nº 7774/2019
Encaminhado

Destinatário: Processo com Lei
28 Mar 2019