Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Emenda Modificativa 1 ao Projeto de Emenda a LOM Nº 69/2012
Dados do Documento
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Data do Documento29/05/2012
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Autores
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 56, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. JOVINO CARDOSO NETO, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Art. 1º. O caput do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 56. Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício do cargo de Prefeito, o Presidente, o Vice-Presidente, o 1º Secretário, o 2º Secretário da Câmara Municipal e o Vereador mais votado na última eleição proporcional, na ordem de votação registrada na Justiça Eleitoral, apto a assumir.” (NR). Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
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SituaçãoAprovado em 29/05/2012
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Processo17/69
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 56, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
JOVINO CARDOSO NETO, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º. O caput do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 56. Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício do cargo de Prefeito, o Presidente, o Vice-Presidente, o 1º Secretário, o 2º Secretário da Câmara Municipal e o Vereador mais votado na última eleição proporcional, na ordem de votação registrada na Justiça Eleitoral, apto a assumir.” (NR).
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
JOVINO CARDOSO NETO, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º. O caput do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 56. Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício do cargo de Prefeito, o Presidente, o Vice-Presidente, o 1º Secretário, o 2º Secretário da Câmara Municipal e o Vereador mais votado na última eleição proporcional, na ordem de votação registrada na Justiça Eleitoral, apto a assumir.” (NR).
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
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Processo 17/69
Finalizado
Situação
10 Oct 2012
15:43
Situação
31 Aug 2012
10:35
Situação
02 Aug 2012
15:55
Situação
02 Aug 2012
15:53
Situação
02 Aug 2012
15:50
02 Aug 2012
02 Aug 2012
Situação
12 Jul 2012
15:49
Situação
12 Jul 2012
15:12
05 Jun 2012