Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Emenda Modificativa 1 ao Projeto de Emenda a LOM Nº 65/2011

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    18/10/2011
  2. Ementa
    ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XX DO ARTIGO 59, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. Art. 1º. O inciso XX do artigo 59, da Lei Orgânica do Município de Blumenau passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 59. .................................................................................... XX - fixar as tarifas dos serviços públicos concedidos ou permitidos, bem como daqueles explorados pelo próprio Município, conforme critérios estabelecidos na legislação municipal, após manifestação formal e justificada do Conselho Municipal competente, com estrita observância do teto máximo permitido, por decisão do respectivo Conselho;” (NR). Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
  3. Situação
    Rejeitado em 18/10/2011
  1. Processo
    17/65
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XX DO ARTIGO 59, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.


Art. 1º. O inciso XX do artigo 59, da Lei Orgânica do Município de Blumenau passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 59. ....................................................................................

XX - fixar as tarifas dos serviços públicos concedidos ou permitidos, bem como daqueles explorados pelo próprio Município, conforme critérios estabelecidos na legislação municipal, após manifestação formal e justificada do Conselho Municipal competente, com estrita observância do teto máximo permitido, por decisão do respectivo Conselho;” (NR).

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.

Finalizado
08 Mar 2012
08 Mar 2012
06 Mar 2012
Parecer 3 sobre pLOM 65/2011
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
29 Nov 2011