Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Emenda Modificativa 1/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 2081/2021

Dados do Documento

  1. Processo
    14/2078

Altera a redação do art. 8º, para os seguintes termos:

Art. 8º Quando o local estiver em área privada aberta ao público, deverá ser mantida calçada com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros) que atenda as normas de acessibilidade.

Sala das Sessões, 15 de dezembro de 2021.

Autores:
Vereador Almir Vieira
Vereador Marcelo Lanzarin
  1. Processo 14/2078