Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Emenda Modificativa 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8419/2021
Dados do Documento
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Data do Documento09/11/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaEMENDA AO PL 8419/2021 – Altera a redação do caput do art. 1º e do inciso I do art. 2º, e suprime o art. 7º.
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SituaçãoArquivado em 09/11/2021
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Sessões09/11/21 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021
09/11/21 - Reunião Extraordinária - 09/11/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
09/11/21 - Reunião Extraordinária - 09/11/2021 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
09/11/21 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 (Aprovado) ( Relatório Votação )
09/11/21 - Reunião Extraordinária - 09/11/2021 - COMISSÃO MISTA (Aprovado) ( Relatório Votação )
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Processo13/1250
EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA:
- Altera a redação do caput do art. 1º, para os seguintes termos:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Caixa Econômica Federal - CEF, com a garantia da União, até o valor de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), no âmbito do programa de investimentos em infraestrutura para Blumenau, nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a despesas de capital para investimentos nas áreas de mobilidade urbana e qualificação viária, saúde, encostas e prevenção a desastres, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
- Altera a redação do inciso I do art. 2º, para os seguintes termos:
I – Valor: até R$ 160 milhões;
- Suprime a redação do art. 7º, renumerando-se, consequentemente, os dispositivos subsequentes.
Sala das Sessões, 09 de novembro de 2021.
Ver. Marcelo Lanzarin - autor
- Altera a redação do caput do art. 1º, para os seguintes termos:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Caixa Econômica Federal - CEF, com a garantia da União, até o valor de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), no âmbito do programa de investimentos em infraestrutura para Blumenau, nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a despesas de capital para investimentos nas áreas de mobilidade urbana e qualificação viária, saúde, encostas e prevenção a desastres, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
- Altera a redação do inciso I do art. 2º, para os seguintes termos:
I – Valor: até R$ 160 milhões;
- Suprime a redação do art. 7º, renumerando-se, consequentemente, os dispositivos subsequentes.
Sala das Sessões, 09 de novembro de 2021.
Ver. Marcelo Lanzarin - autor
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Processo 13/1250
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